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Socio em duas empresas do simples nacional

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 22:44

A minha duvida é a seguinte; a empresa é do simples nacional
socio 1 é o administrador 50% cotas

o socio 2 não faz retirada porque só tem o nome no contrato, não recebe nada, por ser socio de outra empresa no simples nacional, e não ter aplicado na empresa, é uma empresa familiar pai e filho... no caso o pai só tem o nome dele lá...mais tem sociedade em outra empresa...

preciso saber
o socio 2 no caso o pai, é socio de outra empresa com o irmão, mais a empresa também é do é simples nacional, isto pode acontecer?

não se corre o risco de uma empresa desenquadrar, porque consta o nome de uns dos socios em outra empresa?
a alguma lei do simples?
grata
tania

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 23:42

Tania
Boa noite


Uma pessoa pode participar de outras empresas inclusive optantes do simples nacional, o que vc deve observar é que quando houver algum socio que participar com mais de 10% deve ser considerado o faturamento global para determinar o limite de inclusão no simples.

Veja exemplo dado no proprio portal do simples nacional

2.15. SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE VENHA A SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP, AMBAS AS EMPRESAS PODEM SER OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.



Heloisa Motoki

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 08:45

Bom dia!

quero te fazer uma outra pergunta?

houve alguma diminuição na aliquota, diante do aumento para 3600.000,00?

A presidenta disse que as aliquotas do simples ia diminuir, será que isso já aconteceu?

grata

Tania

sobre a pergunta anterior, fiquei muito esclarecida!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 09:16

Bom dia Tania,

Não houve a diminuição das alíquotas em si. O que houve foi que o limite total da cada grade aumentou e isto provoca a referida "diminuição da alíquota" mencionada pela Dilma que na verdade usou a expressão errada.

Exemplificando.

Para receita bruta acumulada até o limite de R$ 120.000,00 a alíquota na primeira grade do Anexo I (Comércio) é de 4,00%.

Com o aumento (50%) do limite da receita bruta para adesão ao Simples Nacional de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 a alíquota na primeira grade do Anexo I (Comércio) continua a mesma, ma o limite/abrangência aumentou para R$ 180.000,00

Face ao exposto se pode dizer que os R$ 60.000,00 excedentes que até então eram tributados pela aliquota de 5,47% (segunda grade) com a citada alteração permanecem na primeira grade a aliquota de 4,00%

Daí se dizer que houve diminuição na aliquota quando na realidade o correto deveria ser dito que cada aliquota passou a ter uma abrangência/limite maior.

Tabelas/Anexos do Simples Nacional vigentes desde 01/01/2012

...

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 09:34

Bom dia,
Conforme comentou nosso colega Saulo, oq ue ocorreu foi aumento de faixa. As alíquotas são as mesmas. Quanto ao fato de ter sócios em duas ou mais empresas pode ocorrer sim, mas corre-se o risco de caracterização de grupo empresarial. Se isso acontecer, as Receitas de ambas as empresas serão somadas para ver se há o enquadramento no Simples ou não.
Certifique-se que a soma das Receitas Brutas não ultrapassa o limite.

Abraço

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 10:15

Não sei se entendi, mais quer dizer, que se uma empresa fatura até 180.000,00 esta na faixa de 4%

a empresa esta na faixa 5,47 é possivel que a aliquota diminuiu?


será que só vou descobrir a aliquota quando for calcular o DAS?
tem outra maneira?

a mudança da grade, foi a partir de quando?


grata

Bruno Zucatelli - Grupo MM2B

Bruno Zucatelli - Grupo Mm2b

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 20:26

Algumas Regras de sócios no simples Nacional

[font=Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif]

[/font]A - Sendo duas empresas do simples, o sócio mesmo tendo 50% da empresa A e 8% da empresa B, se auferir receita bruta juntas superior a 3.600,000,00 as duas empresas são desenquadradas.

B – Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP,LA E LR com 15% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a 3.600,000,00, a empresa do simples é desenquadrada.

C- Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP,LA E LR com 9% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a 3.600,000,00, a empresa do simples é permitida permanecer no simples.

Obs: O que foi entendido, que a regra dos 10%, somente será valida quando o sócio participar de uma empresa que não seja do simples nacional, sendo assim, temos que sempre observar o faturamento de ambas as empresas, pois ele pode ter participação maior que 10%, mas as empresas não pode auferir juntas receita maior que o limite Maximo do simples.

D – E por fim, sendo um sócio de uma empresa do simples, e ele ser administrador de uma outra empresa, sendo ela qualquer tipo de tributação, e a soma das receita bruta das suas empresas for superior ao limite, a empresa é desenquadrada do simples

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:53

Oi Bruno td blz ? Obrigado pela dica. Mas só para entender melhor a letra C:
"Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP,LA E LR com 9% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a 3.600,000,00, a empresa do simples é permitida permanecer no simples."

Caso esse sócio Simples Nacional tenha os 9% de participação em outra empresa não Simples Nacional com fins lucrativos, sendo ele o Administrador da não Simples Nacional, excedendo o limite do faturamento global, ela será desenquadrada do simples, correto ?

jose eustaquio machado

Jose Eustaquio Machado

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 12:51

- No desemquadramento de uma empresa no simples nacional, verifiquei que exite o seguinte item (motivo para a exclusao do simples Nacional) exclusao por comunicacao do contribuinte - socio ou titular é administrador de outra pessoa juridica com fins lucrativos (site da Receita Federal

A minha duvida é: O socio Administrador José participa de duas empresas enquadrada no simples nacional com capital de 50% em cada com retirada pro-labore nas duas,


pergunta;

- corre o risco de desenquadrar do simples nacional, mesmo que o faturamento global das empresas nao ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00?


RAFAEL FRANCISCO NEVES SILVA

Rafael Francisco Neves Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 15:49


Prezados, Boa Tarde!

Minha dúvida é a seguinte:

Considerando que eu seja sócio de 2 empresas enquadradas no Simples Nacional. Cada empresa está com faturamento acumulado nos últimos 12 meses de 1 milhão. Ou seja, somado os dois faturamentos daria 2 milhões.

Se em Novembro eu emitir somente 1 nota fiscal de 100 mil e de apenas uma das empresas eu vou pagar o Simples Nacional de 20/12 com a alíquota da tabela do Anexo III considerando 1 milhão ou 2 milhões de faturamento acumulado?

Obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 20:47

Boa noite Rafael,


7.2. Como se calcula o valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.


Fonte : "Perguntas e Respostas - Simples Nacional"


Assim sendo, no seu exemplo, a receita bruta acumulada a ser utilizada, será apenas de uma empresa, ou seja, R$ 1.000.000,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 20:58

Boa noite Jorge,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !



Ver a seguir, Incisos III, IV e V do Parágrafo 4 do Artigo 3 da Lei Complementar 123/2006:

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE


Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )


§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:


III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Assim sendo, para ambas as empresas permanecerem no Simples Nacional, a receita bruta anual de ambas as empresas, não poderá ultrapassar R$ 3.600.000,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Adeildo Contador

Adeildo Contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 23:27

SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?

Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$3.600.000,00.

Exemplo:

Adeildo possui 50% das cotas da empresa Adeildo & Paloma EPP Ltda, cujo faturamento no ano-calendário de 2012 foi de R$ 3.300.000,00. Em janeiro de 2012 Adeildo resolve abrir outra empresa, a Adeildo & Godoi ME Ltda, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 100.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?

Depende da receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional (e não beneficiada pela LC 123, de 2006) não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00.

Exemplo 1:

Adeildo possui 25% das cotas da empresa Adeildo & Paloma EPP Ltda, cujo faturamento no ano-calendário de 2012 foi de R$ 3.200.000,00. Esse empresário decide entrar de sócio na empresa APG S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2012 foi de R$ 10 milhões. Ele adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação em APG é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Adeildo & Paloma EPP Ltda pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2:

Adeildo possui 25% das cotas da empresa Adeildo & Paloma EPP Ltda, cujo faturamento no ano-calendário de 2012 foi de R$ 3.200.000,00. Esse empresário decide entrar de sócio na empresa PBFC S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2012 foi de R$ 10 milhões. Ele adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em PBFC é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Adeildo & Paloma EPP Ltda., não pode permanecer no Simples Nacional.

OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL POSSUI UM SÓCIO COM MENOS DE 10% DAS COTAS DA EMPRESA E ESTE SÓCIO TAMBÉM É ADMINISTRADOR (NÃO É SÓCIO) DE OUTRA EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS NÃO OPTANTE. A RECEITA BRUTA GLOBAL DAS DUAS EMPRESAS SUPERA O LIMITE DE R$ 3.600.000,00. ISSO PODE AFETAR O ENQUADRAMENTO DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?

Sim. A legislação não permite que seja considerada ME ou EPP, e conseqüentemente participe do Simples Nacional, a pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios participe de outra pessoa jurídica com fins lucrativos na condição de administrador ou equiparado, quando a receita bruta global ultrapassa o limite R$ 3.600.000,00. A previsão do inciso V do § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP, mas tão-somente quanto à participação nessa outra ser na condição de administrador ou de função equiparada à de administrador.
AS EMPRESAS QUE TEM TITULAR OU SÓCIOS QUE PARTICIPEM NO CAPITAL SOCIAL DE OUTRAS EMPRESAS, PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

Resposta:
a – Não poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL, a empresa cujo titular ou sócio participe com qualquer percentual no capital social de outra empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, desde que o valor da receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 3.600.000,00.

b – Não poderá também, optar pelo sistema em questão, a empresa cujo titular ou sócio participe no capital social de outra empresa não beneficiada pelo SIMPLES NACIONAL, desde que sua participação naquela seja superior a 10% e a soma da receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 3.600.000,00.

c – Ainda, não poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL a empresa cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, cuja receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 3.600.000,00.

Adeildo Contador

Adeildo Contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 09:42

TICIANE,

Ela fica desenquadrada quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

•a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

•até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

•até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;

•a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

•até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades;

•até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente;

Ticiane Bognar Campeol

Ticiane Bognar Campeol

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 09:52

Bom dia, Adeildo!

Estas informações já haviam postado no portal, porém para mim ainda não ficou claro. A minha situação é a seguinte, tenho duas empresas enquadradas no simples nacional, neste mês somando a receita anual das duas ela já ultrapassou os R$3.600.000,00. A minha duvida é a seguinte, ela já deixa de ser simples nacional no próximo mês, ou somente a partir de janeiro de 2014? E outra duvida, quando ultrapassa o limite, o excedente ela deve recolher com o adicional de 20%, esta regra se aplica também neste caso, de junção das receitas, mesmo que cada empresa individualmente não atingiu o limite, por conta da junção das receitas ter ultrapassado , elas deverão recolher o adicional?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:54

Ticiane,
Boa tarde

A responsabilidade de exclusão inicial seria do contribuinte pois ao atingir o faturamento global já impede no mês seguinte em se manter nesta tributação.

Lei 123/2006
Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:
I - por opção;
II - obrigatoriamente, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas nesta Lei Complementar; ou
(...)

§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal:
I - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, até o último dia útil do mês de janeiro;
II - na hipótese do inciso II do caput deste artigo, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação;

(...)




Ao deixar de fazer vcs passam a correr o risco de ser excluso de oficio

Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;
(...)



Heloisa Motoki

Renato Hilkner

Renato Hilkner

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 14:53

Colegas, boa tarde!

Surgiu uma dúvida pertinente a discussão desse tópico, que já pesquisei em livros e sites mas não encontrei:

Uma Pessoa Física é sócio das empresas A e B, ambas optantes do Simples.

Verificando que a soma do faturamento ANUAL das empresas ultrapassará o limite legal, o sócio pretende deixar a sociedade A no mês de julho. O acumulado do faturamento até julho, somado ao faturamento anual da empresa B, não ultrapassa o limite.

Exemplificando:
Empresa A: faturamento janeiro a julho = 600.000
Empresa B: faturamento anual = 3.000.000

Assim, haverá exclusão?

Em outras palavras, a limite por sócio é a soma dos faturamentos anuais ou a soma dos faturamentos mensais em que constou efetivamente no quadro societário?

Obrigado,
Renato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:43

Boa tarde Renato

Uma Pessoa Física é sócio das empresas A e B, ambas optantes do Simples. (...) o sócio pretende deixar a sociedade A no mês de julho

Uma vez que o sócio comum a ambas empresas deixa de ser sócio de uma delas, não se fala mais em obedecer o limite global de R$ 3.600.000,00 com vista a permanência no sistema.

O limite é global (total das empresas envolvidas) ou seja, não pode ser ultrapassado não importa quando (se no ano ou durante este). Veja o que dispõe a Resolução:

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP:

V - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput


O inciso I do caput do artigo em questão determina:

I - que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no mercado interno ou (...)

...

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 22:46

Li os tópicos acima e entendi que:

Considerando:
1) Uma empresária individual optante do simples nacional, com faturamento de R$ 980.000,00;
2) A mesma é sócia em uma Ltda com 1% do capital social. A referida empresa fatura 3.000.000,00/ano
3) A mesma poderá abrir uma nova empresa, optante do simples nacional, que, somando com o faturamento da 1ª não ultrapasse 3.600.000,00

Dúvida: na segunda empresa do simples ela poderá ser sócia única (empresária individual) ou terá que ter outra sócio?

Este entendimento está correto?
Grata pela ajuda.

Sandra Silva
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:17

Sandra Dias
Bom dia


Tendo participação menor que 1% o faturamento dela não entra para fins de calculo do faturamento global das empresas do simples nacional.

Lei 123/2006 - Artigo 3º
(...)
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
(...)

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;



Desta forma ela pode ter outra empresa no simples nacional observando sua participação, inclusive como Empresa Individual, nesta modalidade ela só pode ter uma empresa em seu nome em todo Brasil.


Heloisa Motoki

Willian Romual

Willian Romual

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 09:47

Obrigado Heloisa, deixa eu ve se entendi,
Então eu posso ter quantas empresas eu quiser sendo que não ultrapasse os 3.600,00 posso ter presumido, real e simples, claro sempre observando se a atividade pode ser enquandrada no regime, e , também no caso de umas das empresas eu for sócio tanto presumido quanto simples ou real , minha participação for menor que 10% o faturamento dessa empresa não fará diferença nenhuma , em outras palavras não devo considerar o faturamento das empresa cujo o percentual de participação for inferior a 10%.OK?

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