SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$3.600.000,00.
Exemplo:
Adeildo possui 50% das cotas da empresa Adeildo & Paloma EPP Ltda, cujo faturamento no ano-calendário de 2012 foi de R$ 3.300.000,00. Em janeiro de 2012 Adeildo resolve abrir outra empresa, a Adeildo & Godoi ME Ltda, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 100.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.
SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional (e não beneficiada pela LC 123, de 2006) não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00.
Exemplo 1:
Adeildo possui 25% das cotas da empresa Adeildo & Paloma EPP Ltda, cujo faturamento no ano-calendário de 2012 foi de R$ 3.200.000,00. Esse empresário decide entrar de sócio na empresa APG S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2012 foi de R$ 10 milhões. Ele adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação em APG é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Adeildo & Paloma EPP Ltda pode permanecer no Simples Nacional.
Exemplo 2:
Adeildo possui 25% das cotas da empresa Adeildo & Paloma EPP Ltda, cujo faturamento no ano-calendário de 2012 foi de R$ 3.200.000,00. Esse empresário decide entrar de sócio na empresa PBFC S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2012 foi de R$ 10 milhões. Ele adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em PBFC é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Adeildo & Paloma EPP Ltda., não pode permanecer no Simples Nacional.
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL POSSUI UM SÓCIO COM MENOS DE 10% DAS COTAS DA EMPRESA E ESTE SÓCIO TAMBÉM É ADMINISTRADOR (NÃO É SÓCIO) DE OUTRA EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS NÃO OPTANTE. A RECEITA BRUTA GLOBAL DAS DUAS EMPRESAS SUPERA O LIMITE DE R$ 3.600.000,00. ISSO PODE AFETAR O ENQUADRAMENTO DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?
Sim. A legislação não permite que seja considerada ME ou EPP, e conseqüentemente participe do Simples Nacional, a pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios participe de outra pessoa jurídica com fins lucrativos na condição de administrador ou equiparado, quando a receita bruta global ultrapassa o limite R$ 3.600.000,00. A previsão do inciso V do § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP, mas tão-somente quanto à participação nessa outra ser na condição de administrador ou de função equiparada à de administrador.
AS EMPRESAS QUE TEM TITULAR OU SÓCIOS QUE PARTICIPEM NO CAPITAL SOCIAL DE OUTRAS EMPRESAS, PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
Resposta:
a – Não poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL, a empresa cujo titular ou sócio participe com qualquer percentual no capital social de outra empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, desde que o valor da receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 3.600.000,00.
b – Não poderá também, optar pelo sistema em questão, a empresa cujo titular ou sócio participe no capital social de outra empresa não beneficiada pelo SIMPLES NACIONAL, desde que sua participação naquela seja superior a 10% e a soma da receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 3.600.000,00.
c – Ainda, não poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL a empresa cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, cuja receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 3.600.000,00.