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Socio em duas empresas do simples nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:48

Boa tarde Luiz

Se você pretende "passar" as três empresas para o simples, a regra básica a ser observada é:

O total global da receita bruta anual das três empresas não pode ultrapassar a R$ 3.600.000,00. Vale dizer que (neste caso) não importa o percentual de participação de cada sócio em cada empresa.

Repito. tenha em conta apenas que existindo sócio em comum nestas empresas o que deve ser levado em conta é o total da receita bruta anual de todas as três. Se for superior ao limite permitido (R$ 3.600.000,00) todas deverão ser excluídas do Simples Nacional por opção obrigatória.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:25

Bom dia Luiz,

Vou ter de optar por passar uma das empresas em nome de um terceiro então?

Não "em nome de um terceiro", mas sim em nome de terceiros, pois nesta empresa não pode ficar nenhum sócio que seja também sócio nas outras duas.

Desta forma somar-se-á apenas o total da receita bruta anual das duas empresas restantes.

...

ANDREI OLIVEIRA

Andrei Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 09:25

Bom dia, tenho algumas dúvidas

Uma pessoa pode ter 2 empresas no simples nacional, sendo ele possuidor de mais de 50% do capital das duas, e sendo administrador das 2 empresas?

E o cálculo do valor do imposto é feito separadamente, ou soma-se a Receita bruta das duas empresas para fins de cálculo?

A soma das receitas não ultrapassará 3.600.000,00.





Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 09:53

Andrei, o 1º ponto a considerar é o somatório do faturamento anual de todas as empresas: se for inferior a R$ 3.600.000,00, ele pode ser sócio/administrador de quantas empresas quiser, de qualquer regime tributário (Simples, Lucro Presumido, etc), e com qualquer percentual de participação societária.

O cálculo do imposto mensal é feito separadamente, por empresa.

ANDREI OLIVEIRA

Andrei Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 11:03

Entendido Márcio Padilha Mello, Muito Obrigado!!!

Só mais uma dúvida.

A Receita Bruta a considerar para efeito de desenquadramento é a dos últimos 12 meses, ou a Receita Bruta anual?
Supondo que em determinado momento a Receita Bruta global ultrapasse o limite de 3.600.00,00 o que ocorrerá?
Todas as empresas serão excluídas do Simples, ou somente alguma delas?

Desde já agradeço a disposição.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 11:21

Andrei, é a receita bruta no ano-calendário (janeiro a dezembro).
Se ultrapassar o limite, todas serão excluídas, pois para efeito de opção/vedação se considera o faturamento de todas as empresas.

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 11:39

SIMPLES NACIONAL - VEDAÇÕES A OPÇÃO

Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior,

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: até 31.12.2011 o limite de receita global foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: até 31.12.2011 o limite de receita global foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: até 31.12.2011 o limite de receita global foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

VI - constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa da arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedades por ações.

O disposto nos itens IV e VII anterior não se aplica participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar do Simples Nacional, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos da sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/simples_vedacoes.html

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:03

Boa tarde, tenho a seguinte situação:

EMPRESA A onde o sócio 1 possui 95% das cotas e os outros 5% pertencem ao sócio 2.
EMPRESA B onde o sócio 2 possui 95% das cotas e os outros 5% pertencem ao sócio 1.
Ambas empresas são do Simples Nacional.

Minha dúvida: Devo somar o valor total da receita bruta anual ou o total da receita bruta dos últimos 12 meses de ambas empresas para verificar se ultrapassou ou não os R$ 3.600.000,00?

O sócio pode ter esse percentual por exemplo: 95% empresa A e 5% empresa B, e vice versa?? Ou precisa ter 50% em cada para permanecer com 2 empresas no Simples?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:16

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos ,
Depende da receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo 1: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa XYZ S.A, cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ S.A. é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em WWW S.A. é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP não pode permanecer no Simples Nacional.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:27

Entendi Felipe, mais no meu caso como ambas são do Simples Nacional, como fica a situação? Conforme exemplo que citei?
Obrigado

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
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Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:34

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos ,
Veja este exemplo:
Ex:Priscila é empresaria individual na Priscila Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2013 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2014 Priscila resolve abrir outra empresa, a Katia & Priscila Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2014 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional. Para que não seja feita essas observâncias, o sócio poderá participar com 10% no máximo de uma nova empresa.

Espero que tenha clareado seu entendimento.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:45

Felipe,
Quando você fala de receita bruta global é a receita bruta anual ou a receita bruta dos últimos 12 meses?

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:48

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos,
É a receita bruta anual que deve ser considerada neste referido caso.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:53

Felipe Moura e Márcio Padilha Mello!

Agradeço muito por exemplos e esclarecimentos das minhas dúvidas.

Muito obrigado.

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
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Contato - 11.97424.7054
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Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:56

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos,
Disponha caro colega.
Qualquer dúvida estou a disposição.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 07:21

Bom dia.
Um sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional, foi nomeada administradora em uma empresa individual também optante pelo Simples Nacional, em função do falecimento do empresário. Posteriormente foi feito um procedimento se sucessão onde essa sócia se tornou empresária dessa empresa individual. Logo em seguida transformada em Eireli é feita a venda dessa empresa para outra pessoa. Todo o processo foi feito em 2014. O somatório das duas empresas ultrapassa o limite de R$3.600.000,00. Nesse caso deve se pedir exclusão do Simples Nacional? Obrigado.

Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 14:52

Um sócio de uma empresa do simples nacional que também é sócio de outra empresa do lucro real, no caso pode ter participação nas duas? Ele sendo optante pelo simples e ter outro cnpj no lucro real ele corre o risco de ser desenquadrado do simples?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 15:18

Tamires, boa tarde! O principal é o faturamento anual somado das empresas em que ele participa: é superior aos R$ 3.600.000,00?
Se for superior, então ele não pode ser administrador/equiparado, e nem ter mais de 10% do capital dessa empresa do Lucro Real.

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 12:02

Bom dia

Li os tópico e fiquei na dúvida

O importante é não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00.

Meu caso é o seguinte,

1 - Tem uma empresa que já esta no Simples Nacional, o sócio tem 90% e esta abrindo uma nova empresa, sendo sócio com 50%, gostaria de saber se ambas poderão ser Simples Nacional, ?

2 - Se as duas forem simples nacional, como faço o cálculo do imposto e da alíquota ?

Muito Obrigada.

Atenciosamente

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 13:34

Luana O. Simoes ,
A legislação diz que o sócio pode participar em outra empresa optante pelo simples, desde que a soma de faturamento das duas empresas não ultrapasse R$ 3.600.000,00 no ano-calendário. Observa-se que não há menção de limite de percentual no capital, pois isto é indiferente.
art. 3, § 4º, III, da Lei Complementar nº 123/2006).

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Jonny Peterson Ribeiro

Jonny Peterson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 23:04

Boa noite.

Um dúvida:

Tem um sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional, que fatura em torno de 100 mil mês - Sócio 1.

Tem o um segundo Sócio, que participa com menos de 10% do capital social em diversas outras empresas do Simples Nacional, que fatura em torno de 180 mil mês - Sócio 2

O Sócio 1 , quer abrir outra empresa com o Sócio 2, e o Sócio 2 vai participar com apenas 5% do capital social, a empresa vai faturar em torno de 50 mil mês.

Esta nova empresa (Sócio 1 + Sócio 2) poderá ser optante pelo Simples Nacional?

"Ninguém é tão sábio que não possa aprender nem tão tolo que não possa ensinar."
Blaise Pascal
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 00:03

Jonny Peterson Ribeiro
Nada impede que ele venha a constituir uma nova empresa. particularmente eu aconselho a não colocar ele como sócio administrador...com este faturamento está muito óbvio que breve ele vai atingir o limite de R$ 3.6 m
Boa Sorte

Jonny Peterson Ribeiro

Jonny Peterson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:30

Prezado Marcelo,

Quer dizer que se ele não for sócio administrador e participar com menos de 10% do capital a nova empresa poderá ser optante pelo Simples Nacional?

Fiquei com muita dúvida, depois que li aqui no forum mesmo, que quando os sócios tem empresas no Simples Nacional, independente do percentual do percentual de participação é somado as receitas de todas as empresas e se o valor ultrapassar o teto (3.600.000,00) a nova empresa não poderá ser Simples.

"Ninguém é tão sábio que não possa aprender nem tão tolo que não possa ensinar."
Blaise Pascal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:17

Bom dia!

Sócios de empresas do Simples Nacional só precisam se preocupar com o faturamento global, que não pode ultrapassar o limite de EPP.
Não interessa o percentual de participação na sociedade.

Tanto faz o empresário ter uma quota de capital de 1%, em 10 empresas optantes do SN, ou ter 99% nas mesmas dez.
O que não pode é o faturamento somado dessas 10 empresas optantes ultrapassar os R$ 3.600.000,00, no ano.
Se ultrapassar, todas são excluídas do Simples Nacional.

A base legal foi citado pelo Felipe Moura, em uma mensagem no dia 20.

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