x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 255

acessos 185.621

Socio em duas empresas do simples nacional

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 19:18

Por gentileza preciso muito de ajuda!

Não tenho muita experiência mas desejo orientar meu cliente da melhor maneira possível. Estou com a seguinte situação meu cliente tem uma empresa Agroflorestal ME aberta desde 10/03/2014 hj já emite NF-e na qual está com muitas duvidas. Ele pediu ao contador o enquadramento no Simples e me informou que consegui tirar apenas um dia a NF-e com opção pelo simples e agora está na tributação normal pois segundo o contador antigo o pedido no foi deferido? Desta forma ele quer saber todos os impostos que deve pagar?

Segundo o cliente ele foi orientado pelo contador a abrir um nova empresa agora Ltda com participação de 5% do capital e 95% do outro sócio. Isto está certo?

Penso que o mesmo não deve abrir nova empresa mas sim aguardar para no começo de janeiro fazer a opção pelo simples e caso queira incluir um sócio a empresa já existente faríamos a alteração de ME para Ltda. Qual seria a melhor opçao para ele sabendo que no CNPJ ele já tem 12 funcionários???

Grata

"Buscar sempre o melhor aprendizado sobre o que penso saber"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 06:48

Bom dia Eliane,

Considerando que faltam menos de três meses para o ano vindouro, aguardar até a data do agendamento para inclusão no Simples Nacional e, sem dúvida, a opção mais sensata. Entretanto, deve se ter em conta o motivo que ocasionou o indeferimento de seu pedido primeiro de adesão e providenciar o que for necessário para que desta feita não aconteça o mesmo.

O fato dele ter 5% do Capital Social da nova empresa que quer constituir não impede a adesão no Simples, a menos que a receita bruta global/anual de ambas ultrapasse a R$ 3.600.000,00

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:34

Eliane,

Não precisas aguardar até janeiro/2016 para solicitar a opção pelo Simples Nacional. Existe a possibilidade de "agendamento de opção", que podes utilizar a partir do dia 03 de novembro. Se houver pendências, regularize até o final de dezembro. Se não houver, a opção estará válida a partir de de janeiro ...

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:56

Bom dia Saulo!!!

E muito obrigada pela ajuda, eu pretendo assumir está empresa daqui pra frente mas não formalizamos nada ainda. Pergunto onde eu consigo maiores informação sobre a negativa do cadastro do simples para informar melhor meu cliente. Talvez o contador antigo tenha perdido o prazo de 180 dias da inscrição do CNPJ ou os 30 dias do ultimo deferimento da inscrição estadual, quem poderia me informar RFB, SEFAZ eu teria acesso a está informações mesmo não sendo ainda a nova contadora?

E ótimo saber que podemos contar com a orientação profissional de pessoas capacitadas e dispostas a ajudar!!!

Um grande abraço!!!

"Buscar sempre o melhor aprendizado sobre o que penso saber"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 13:26

Boa tarde Eliane,

Infelizmente não há como você saber (agora) o motivo que ocasionou o impedimento à adesão a sistemática do Simples Nacional. Pode ter sido (como você bem disse) a perca do prazo por motivos diversos e até mesmo por existir alguma atividade impeditiva a esta.

A alternativa que lhe resta será a de perguntar ao próprio dono da empresa ou, aguardar até que a documentação lhe seja entregue e lhe permita um conhecimento completo de tais motivos. A despeito disto, procure pelo menos, saber o CNPJ desta empresa. De posse dele você terá como verificar a situação da empresa em alguns órgãos.

De qualquer maneira continue postando a cada vez que precisar, você tem "um Fórum inteiro" a sua disposição.

...

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:09

Boa tarde Vanessa,

Pode abrir outra empresa desde que a soma do faturamento de todos não ultrapasse o valor de 3,6 milhões. Recomendo a abertura da nova na modalidade de Eireli.

Forte Abraço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 18:04

Joana Darc Macieira, boa tarde. Sim, terá de somar o faturamento de todas as empresas no qual o empresário participe. Não importa a natureza jurídica.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 18:55

Sei que posso ser empresario individual optante pelo simples e ser socio de outra empresa não optante pelo simples, sem me preocupar com o faturamento acumulado, desde que eu tenha ate 10% das cotas. A pergunta é: Posso ser socio com menos de 10% em quantas empresas, não optantes pelo simples, eu quiser ou apenas uma? A legislação e o perguntas e repostas no site da RFB não deixa isso claro, apenas utiliza exemplo com duas empresas.
Necessito muito dessa resposta,
Desde já, grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:33

Paulo Suzuki,

Quando a legislação fala "participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada", entendo que está se referindo a situação individual da outra empresa, e não limitando a quantidade de participações. Se fosse o caso, a legislação determinaria a quantidade de empresas que poderia participar, não é o que acontece, a limitação é só com relação à receita bruta global.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:52

Entendo, entao nesse caso eu posso ser apenas socio em quantas empresas LTDA eu quiser com apenas 10% do capital, sem me preocupar com o limite de 3.600.000,00, certo?

Pergunto com detalhes pois estou com essa situação com um cliente, socio administrador com apenas 10% em varios postos de gasolina optante pelo lucro real e empresario individual em uma loja de conveniencia optante pelo Simples Nacional.

Devo orienta-lo entao a fazer alteração contratual em todas a empresas que ele é socio administrador a colocar apenas socio?

Desde ja, grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 13:44

É correto esclarecer ao empresário que o fato dele ser administrador de outras empresas, se o faturamento de todas ultrapassar os 3 milhões e 600 mil, é motivo de vedação para ingresso/permanência no Simples Nacional.

Não é correto orientar ao empresário que ele cometa uma "fraude", saindo da condição de administrador apenas "no papel" (Contrato Social/CNPJ).

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 13:26

Boa tarde!

Tenho um cliente que tem duas empresas uma individual e sócio de outra em 12/2015 o faturamento das duas empresa (faturamento global) ira ultrapassar os R$ 3.600.000,00.

Estava pensando em alguma forma da empresa continuar no Simples de forma "legal", fiquei com as seguintes dúvidas, posso transformar a sociedade em EIRELI e deixar apenas o utro sócio, assim esse sócio não tera participação do faturamento no mês 12/20105 e não ultrapassara o limite, mas tenho medo de não estar correto, porque ele continuara na empresa, ou há alguma idéia melhor?

Por favor se possivel me ajudem.

obrigado!

Rosana.

Maria Helena Batista

Maria Helena Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 16:40

Boa Tarde Pessoal!

Um empresário no ramo de transportes, possui uma empresa Individual enquadrada no Simples Nacional. Agora ele quer abrir uma nova empresa em sociedade com outra pessoa também no ramo de transportes e a mesma também será enquadrada no simples. Minha dúvida é: Como é empresario de individual da primeira empresa, ou seja, 100%, corre o risco de desenquadrar do simples se ultrapassar o faturamento? Qual é a porcentagem que deve ter na segunda empresa, pra não globalizar o faturamento?

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:12

Maria Helena Batista,

Se a nova empresa também será optante do SN, não interessa o percentual do sócio, só o faturamento anual somado das duas empresas.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 10:25

Oi pessoal, bom dia!

Estou com um caso que nunca tinha de deparado... O sócio A e o sócio B já possuem uma sociedade, esses mesmos sócios A e B conseguem abrir uma outra empresa juntos? Só os 02 novamente?
Eles não querem abrir filial pois pretender vender, no futuro, a 1° empresa!

O que vocês me dizem?

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 10:49

Bom dia Patricia,

Nesse caso, terá que se atentar ao faturamento das empresas, para não serem desenquadradas do Simples Nacional

Atenciosamente,

Marcelo Morais
STENIO

Stenio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 11:07

Bom dia Patrícia,

Não haverá impedimento para pessoas que possuem empresas juntas constituir outra; poderá efetuar o processo normalmente.


Se a empresa nova for enquadrar no simples nacional, ou a antiga for enquadrar no simples nacional, se atente para citação abaixo da econet:


A exclusão por participação societária ocorrerá nas seguintes situações (Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 15):

a) ter como participante no capital da ME ou EPP outra pessoa jurídica;

b) ser filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

c) ter como participante no seu capital social uma pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse R$ 3.600.000,00 no ano-calendário no mercado interno ou ultrapasse o mesmo limite em exportações;

d) ter como participante sócio com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou seja, não enquadrada como ME ou EPP, desde que, a receita bruta global ultrapasse R$ 3.600.000,00 no ano-calendário no mercado interno ou ultrapasse o mesmo limite em exportações;

e) ter sócio ou titular que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse R$ 3.600.000,00 no ano-calendário no mercado interno ou ultrapasse o mesmo limite em exportações;

f) participar do capital de outra pessoa jurídica;

g) ter sócio domiciliado no exterior;

h) ter como participante no seu capital, entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

A exclusão surtirá efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva, e o comunicado a RFB deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da hipótese de vedação.

Para maiores orientações em relação à Participação Societária, sugerimos Boletim 18/2015 PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

Quadro ilustrativo:

Sócios Participando

Soma do Faturamento Global

Simples Nacional + Simples Nacional

Soma

Simples Nacional + Lucro Presumido (ME/EPP)

Soma

Simples Nacional + Lucro Real (ME/EPP)

Soma





Simples Nacional + Lucro Presumido c/ mais de10% de Participação (sem porte de ME/EPP)

Soma

Simples Nacional + Lucro Real c/ mais de10% de Participação (sem porte de ME/EPP)

Soma





Simples Nacional + Lucro Presumido c/ até 10% de Participação (sem porte de ME/EPP)

Não Soma

Simples Nacional + Lucro Real c/ até 10% de Participação (sem porte de ME/EPP)

Não Soma





Simples Nacional + Participação como Administrador em PJ C/ fins lucrativos

Soma

Atenciosamente

Página 6 de 9

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.