Bom dia Patrícia,
Não haverá impedimento para pessoas que possuem empresas juntas constituir outra; poderá efetuar o processo normalmente.
Se a empresa nova for enquadrar no simples nacional, ou a antiga for enquadrar no simples nacional, se atente para citação abaixo da econet:
A exclusão por participação societária ocorrerá nas seguintes situações (Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 15):
a) ter como participante no capital da ME ou EPP outra pessoa jurídica;
b) ser filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) ter como participante no seu capital social uma pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse R$ 3.600.000,00 no ano-calendário no mercado interno ou ultrapasse o mesmo limite em exportações;
d) ter como participante sócio com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou seja, não enquadrada como ME ou EPP, desde que, a receita bruta global ultrapasse R$ 3.600.000,00 no ano-calendário no mercado interno ou ultrapasse o mesmo limite em exportações;
e) ter sócio ou titular que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse R$ 3.600.000,00 no ano-calendário no mercado interno ou ultrapasse o mesmo limite em exportações;
f) participar do capital de outra pessoa jurídica;
g) ter sócio domiciliado no exterior;
h) ter como participante no seu capital, entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
A exclusão surtirá efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva, e o comunicado a RFB deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da hipótese de vedação.
Para maiores orientações em relação à Participação Societária, sugerimos Boletim 18/2015 PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Quadro ilustrativo:
Sócios Participando
Soma do Faturamento Global
Simples Nacional + Simples Nacional
Soma
Simples Nacional + Lucro Presumido (ME/EPP)
Soma
Simples Nacional + Lucro Real (ME/EPP)
Soma
Simples Nacional + Lucro Presumido c/ mais de10% de Participação (sem porte de ME/EPP)
Soma
Simples Nacional + Lucro Real c/ mais de10% de Participação (sem porte de ME/EPP)
Soma
Simples Nacional + Lucro Presumido c/ até 10% de Participação (sem porte de ME/EPP)
Não Soma
Simples Nacional + Lucro Real c/ até 10% de Participação (sem porte de ME/EPP)
Não Soma
Simples Nacional + Participação como Administrador em PJ C/ fins lucrativos
Soma
Atenciosamente