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Base de Cálculo Retenção INSS Simples Nacional

Denis Fernandes de Morais

Denis Fernandes de Morais

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 março 2012 | 22:54

Base de Cálculo da para Retenção dos 11% de INSS

Boa noite!

Entendo que a base de cálculo para retenção de INSS sobre a nota fiscal de serviços pode ser deduzida nas seguintes situações:

1 - Quando os materiais e equipamentos estiverem previstos em contrato, com a respectiva discrimição dos valores, a base de cálculo será o valor bruto da nota fiscal de serviço subtraído dos valores de materiais e equipamentos.

2 - Quando os materiais e equipamentos estiverem previstos em contrato mas, os valores não estiverem discriminados, utiliza-se como base de cálculo no mínimo 50% do valor da nota fiscal de serviço. (para prestação de serviços em gerais)

3 - Quando não houver discriminação dos valores em contrato, independentemente da previsão contratual do fornecimento de equipamentos(não cita materiais) a base de cálculo será no mínimo 50% do valor da nota fiscal de serviço. (para prestação de serviços em gerais)


Conforme IN RFB 938/2009, as empresas optantes pelo SIMPLES, que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos

Minhas dúvidas são as seguintes:

A IN 971/2009 trata de deduções da base de cálculo, pode-se dizer que está IN está complementando a IN RFB 938/2009? ou a empresa simples nacional não pode seguir a IN 971/2009?

Conforme os Art 121 e 122 da IN 971/2009 os valores dos materiais e equipamentos cedidos pela contratada para prestação dos serviços não integram a base de cálculo da retenção do INSS, exceto os manuais, alguém poderia dar mais detalhes sobre estes equipamentos manuais?

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