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DASN Baixa de empresa 2012

RNP CONTABILIDADE

Rnp Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:58

Colégas, finalmente consegui dar a baixa no MEI.

Bastou enviar a RFB o DBE com firma reconhecida da extinção, a baixa na junta comercial, e a DEFIS.

Como consegui fazer a DEFIS:

Pedi a baixa no municipio, anotei o n° do protocolo, na DEFIS coloquei o n° do processo o mesmo que veio no protocolo, municipio e o municipio residente do MEI.

Grato pela ajuda, atenção e disposição de todos.

Att,

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:52

RNP,

Pensei em fazer algo assim, contudo, o programa solicita processo relativo à pedido de exclusão do MEI, tendo este optado pelo SIMPLES. Estou certo?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:51

Amigos,

Cuidado. Esse procedimento, a princípio,está errado. A empresa fechada desse modo não está verdadeiramente encerrada. Pode haver cobrança posterior.

A solução deve vir mesmo de um aplicativo que ainda não foi criado.

Não afasto, porém, a possíbilidade de homologarmos esse tipo de procedimento, mas não há nenhum movimento nesse sentido.

A situação dramática dos aplicativos do Simples deve estar chegando a uma solução. Está sendo negociada uma Medida Provisória de sumplementação orçamentária que resolveria o problema de corte de receita do Serpro até o fim do ano. Só a Presidente poderia resolver.
Não faria mal se as entidades pudessem ajudar a explicar a importância dessa MP. Sem ela tudo fica parado mesmo.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:59

Prezado Alfredo,

Bom dia!

Concordo com sua colocação, haja vista que o nº de processo solicitado é para o caso de exclusão do MEI, o que não é o caso, ainda que tenha solucionado o problema do nosso colega RNP, tenho receios de futuros problemas junto aos entes.
O fato é preocupante pois não temos informação alguma, e onde está o nosso Conselho para colaborar, além de enviar jornais com fotos de eventos??

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 12:12

Retifico minhas palavras. Agora o Jornal do CRCRJ é virtual.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 12:14

Assumpção

Nós estamos de mãos atadas. A Lei Complementar 139 nos obrigou a renovar todos os programas ao mesmo tempo que houve um grave corte de orçamento. Temos que fazer escolhas sobre o gastar.

O Seminário, que vc viu, não veio do orçamento da União. Foi pago pelo Sebrae, Fenacom, Banco do Brasil, etc. Os informativos sou eu que pago, com meu salário. Os aplicativos são outra ordem de grandeza de custo. Precisamos de 15 milhões de reais até o fim do ano.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:02

Sr. Alfredo,

Ficamos no aguardo de sua contribuição em compartilhar com todos os usuarios do Forum toda e qualquer informação que seja útil em momentos de dúvidas e incertezas por parte dos contribuintes e contadores.

Grande abraço!

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:50

Sr Alfredo,

Ratifico a mensagem acima do colega Paulo, convicto de que profissionais como o senhor são de suma importância para a valorização e prova de respeito à nossa classe, infelizmente, faltam informações por parte do fisco e agora verbas, como já informado neste forum pelo senhor.

Cordiais Saudações!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:53

Além da falta de ferramentas e de programas que atendam adequadamente ao profissional contábil, lidamos com a falta de informações e com isso, suprimos de um tempo importante em busca da mesma...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 17:23

Caros colegas,

Também tenho um MEI para dar baixa no CNPJ, já baixada na Junta Comercial, no entanto, ainda não baixei no CNPJ porque falta o aplicativo da declaração de baixa do exercício 2012, que ainda não foi liberado, e não consigo entender como alguns colegas dizem que fizeram o DEFIS para baixar o MEI, o DEFIS pelo que sei não se aplica ao MEI.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 18:02

Prezado Edval,

Alguns colegas tem obtido a BAIXA do MEI no CNPJ, deferida pela JUNTA em 2012, com argumentos e requerimentos na RFB de sua respectiva jurisdição. Aqui no RJ, interior, não se cogita nesta hipótese, ainda que tenha argumentado o seguinte teor da LC 123/2006, alterada pela LC 139/2011:

Art. 9º -
(...)
§ 10. No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, o MEI poderá, a qualquer momento, solicitar a baixa nos registros independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 1o e 2o.

O meu receio é que a qualquer tempo o fisco alegue que a legislação autorizava a BAIXA sem as declarações e eu tenha que arcar com tais ônus (multa por atraso), e não tenho provas de que o servidor de recusou a deferir o DBE.

Há muitas alterações, contudo necessária a regulamentação de vários dispositivos da citada legislação. São muitas dúvidas!


Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:04

Amigos,

Um colega de trabalho aqui da cidade conversando com um funcionário da Receita Federal, foi orientado a dar entrada no pedido de baixa mesmo sabendo que será indeferido, pois assim terá uma prova que realizou o procedimento, mas por falta de documento que depende exclusivamente da Receita não foi aceito o pedido de baixa.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:14

Pois irá ficar no sistema da receita o pedido de baixa, uma prova que realizamos o pedido de baixa. É melhor perder um DBE do que levar uma multa.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:59

Caros colegas,

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, vence no próximo dia 30 de junho o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha sido extinto de 1º de janeiro a 31 de maio de 2012.

Tendo em vista a não disponibilização do aplicativo para a entrega da citada declaração, o prazo será prorrogado para data ainda a ser definida.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:37

Prezado Paulo,

"Tendo em vista a não disponibilização do aplicativo para a entrega da citada declaração, o prazo será prorrogado para data ainda a ser definida."

Esta observação é pessoal ou do CGSN? Onde encontro por favor?

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Luiz Francisco Azevedo

Luiz Francisco Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 11:04

Prorrogação na entrega da DASN-SIMEI


Vence em 30/06/2012 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha sido extinto de 1º de janeiro a 31 de maio de 2012.
Tendo em vista a não disponibilização do aplicativo para a entrega da citada declaração, o prazo será prorrogado para data ainda a ser definida.


Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

Recebi isso por e-mail da Fenacon Notícias.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 11:31

Obrigado Srs. Luiz e Alfredo,

Apenas uma informação...

Por ocasião da baixa de um MEI em 2011 a servidora exigiu o pagamento de uma competência posterior à data da BAIXA DA JUCERJA, segundo ela o sistema CNPJ acusava débitos e só deferiu a BAIXA-CNPJ após o pagamento da guia faltante.

Receio que ocorra situação semelhante. Assim pergunto:

Algum colega poderia colaborar em que poderia me sustentar para defender os interesses do contribuinte caso isto aconteça?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 11:35

Alfredo Portinari Maranca,

Ficamos no aguardo da confirmação oficial da nova data.

Continue contribuindo com os demais colegas com suas informações.

Obrigado.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 11:08

Aqui em Minas Gerais já efetuei várias baixas sem apresentar o Dasn de extinção para isto colocando o evento de extinção pelo tratamento diferenciado. Comenta-se que não será disponibilizado o DASN a partir do ano que vem.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 16:59

Alfredo Portinari Maranca,
Boa tarde,

Obrigado pela vossa contribuição no Portal.

Sugiro que envie esta informação tão importante e aguardada para as Noticias do Forum, para que os demais usuarios tenham conhecimento.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:24

Prezado Alfredo,

Meus sinceros agradecimentos por tão importante informação!!

Boa reunião!!

Abraços!!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:30

Boa tarde,

O Alfredo é também autor do livro "Regulamento do Simples Nacional - Comentado" cuja leitura deveria ser obrigatória a todos os contabilistas.

É (muito) bom podermos contar com sua participação no Fórum.

...

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:35

Prezado Saulo,

Obrigado por esta informação!

Muito bom! Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
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