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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Direito de aproveitamento de credito PIS/COFINS

ESCRITORIO DE CONTABILIDADE ROCHA LTDA

Escritorio de Contabilidade Rocha Ltda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 12:17

Boa tarde, preciso saber se uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, tem direito ao aproveitamento de credito para calculo de PIS e COFINS, ou se este aproveitamento de credito somente é permitido para Lucro Real. OBS: a empresa é uma industria de Refrigerantes optante pelo regime especial REFRI, onde o calculo do debito do PIS e COFINS é calculado por unidade de medida na venda. Desde ja agradeço. Cristiane Garcia

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 18:58

Saulo boa noite!

Venho acompanhando as constantes mudanças no tocante a tributação das bebidas. Tenho uma Industria de Cerveja Artesanal (NCM 2300) a qual estou muito insegura em relação aos recolhimentos das contribuiçoes e tambem do IPI. Referente ao Decreto 6.707/2008 com alterações dadas pelo Decreto 7.742/2012 e também o Decreto 7.820/2012, esse cliente é optante, porem ainda nao esta entre as marcas comerciais se enquadrando na Faixa 2.

Estou com dificuldades ainda na intepretação da Legislação, se possivel voçê ou outro colega poderia exemplicar a forma correta do calculo para recolhimento?

Desde já grata!

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722

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