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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Piracont Serviços Contábeis

Piracont Serviços Contábeis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 16:19

senhores,
estamos com dificuldades com respeito a lei 10833/03, ou seja, quanto à retenção dos 4,65%.
temos uma empresa que presta serviços com equipamentos próprios, retro-escavadeiras, rompedores, etc. ela não loca mão de obra, e sim, cede mão de obra. até o momento, para nós, não seria para haver retenção dos 4,65%. acontece que algumas tomadoras do serviço, baseados em entendimentos próprios conseguidos daqui, e conseguidos dali, numa verdadeira polêmica, não pagam se não fizerem a dita retenção. há ou não necessidade da retenção ? se há necessidade, perguntamos: a retenção é somente a mão de obra ou sobre total da nota fiscal? e nestas alturas, há necessidade da retenção do 1% do irrf ? queiram por favor nos conseguir esta resposta, pois precisamos sacar notas fiscais. com retenção ou sem.
agradecidos.
piracont

Fabiana da Silva de Souza

Fabiana da Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 18:22

Gostaria de compartilhar com vcs uma duvida que surgui tenho uma empresa aqui no esritorio que é Lucro Real a empresa compra bebidas pra revender de acordo com
a lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003 as bebidas classificadas nas posições conforme descito no artigo 58.

Art. 58-A. A Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devidos pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, serão exigidos na forma dos arts. 58-B a 58-U desta Lei e nos demais dispositivos pertinentes da legislação em vigor. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)
Parágrafo único. A pessoa jurídica encomendante e a executora da industrialização por encomenda dos produtos de que trata este artigo são responsáveis solidários pelo pagamento dos tributos devidos na forma estabelecida nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)

Art. 58-B. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos de que trata o art. 58-A desta Lei auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)(Vide Medida Provisória nº 436, de 26/06/2008)

Art. 58-V. O disposto no art. 58-A desta Lei, em relação às posições 22.01 e 22.02 da Tipi, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009).

A minha grande duvida é se tributo com aliquota zero na comercialização de Pis e Cofins a cerveja com alcool visto que a mesmo tem a NCN 22030000.

Grata se puder me esclarecer a duvida

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 07:22

Fabiana,

A cerveja com álcool da posição 2203.00.00 da NCM, nas vendas efetuadas por atacadistas e varejistas, estão beneficiadas pela alíquota zero, cfe. Art. 58B da Lei 10.833/2003.

Todos os produtos indicados no Art. 58A, quando revendidos por atacadistas e varejistas, os mesmos serão tributados pela alíquota zero.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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