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DIRPF - Alvarás judiciais recebidos por advogado

ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 15:27

Boa tarde, preciso da ajuda de vocês na seguinte situação: farei a DIRPF de um advogado, o qual recebeu alguns alvarás judiciais. Esses alvarás judiciais saíram no nome dele e do cliente, mas quem sacou foi ele próprio, devo lançar esse valor na declaração? Se caso a resposta for afirmativa, onde lanço esse valor?

Aguardo retorno.


Fellipe JM

Fellipe Jm

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 21:52

Aline, você deve reter do real benefeciário dos valores.

O fato do advogado proceder ao levantamento, não o torna credor da quantia. O advogado age em nome do cliente.

Portanto, a não ser que seja crédito do advogado, você fazer a dirf do cliente...somente.

Outra coisa, cuidado, pois se for indenização por dano moral, não há imposto de renda a ser recolhido, conforme jurisprudencia dominante dos tribunais superiores..

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