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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD PIS e COFINS entidades Imunes e Isentas

veronica ribeiro

Veronica Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 17:24


Prezados,

Estamos com muita dificuldade para o preenchimento do EFD Pis e Cofins, referente as entidades imunes e isentas.

Estão obrigadas a entrega as entidades que tiverem mais do que R$ 10.000,00 de contribuição apurada. (art 5º da IN 1.252 de 03/2012). Ainda no art 5º § 5º:


"As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso."

Porém o maior problema., é que essas entidades, são isentas do PIS, contribuintes apenas na modalidade folpag, e SÃO contribuinte da COFINS sobre as receitas não próprias.

Nesse caso, surge a complicação. No momento em que integramos o EFD, o CST dos documentos de entrada/saida, estão da seguinte forma:

CST 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica - PARA COFINS
CST 07 - Operação Isenta da Contribuição - PARA PIS


Dessa forma, sempre dá o seguinte erro:

"O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS."



Gostaria da ajuda de vocês em relação a esse caso, pois a RFB ainda nao nos retornou no questionamento.


Alguém conseguiu validar o arquivo para as entidades nessa situação?


Obrigada desde já.

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