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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ruth Ribeiro

Ruth Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 18:00

Preciso de ajuda, em dez/2010 recolhi a maior, em uma empresa com lucro presumido, os impostos ref. a Pis e a Cofins, valores estes que foram retidos na fonte, na Dacon informei as devidas retenções e na Dctf os valores recolhidos indevidamente.
Esses valores recolhidos indev. ficaram em aberto na contabilidade, minha duvida, como efetuar a compensação? Tenho que fazer Perdcomp ou quando for efetuar um novo recolhimento de impostos posso compensar? E como poderei informar na Dctf já que o valor recolhido será menor que o devido?
Agradeço pela ajuda
Ruth Ribeiro

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 10:23

Ruth,

Nesse caso voce deve fazer uma processo administrativo a PERDCOMP para fazer a compensação nos debitos. Na DCTF tem uma aba dedicada para voce informar a compensação dos impostos. Qualquer duvida estou a disposição.

Att,

Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 11:52

Bom dia Ruth,

Se estivermos falando do PIS e da COFINS retidas pela fonte pagadora (tomadora de seus serviços) nada a impede de compensar/diminuir estas duas contribuições de suas correspondentes em meses posteriores ao da efetiva retenção.

Vale dizer que se você ainda não compensou, pode fazer isto nos meses seguintes (repito) simplesmente diminuindo tais valores daqueles devidos sobre suas receitas normais.

Não se deve, portanto, compensar contribuições retidas na fonte via Perd/DComp.

...

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