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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sonia Regina

Sonia Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 20:23

Olá,

Preciso muito resolver esse problema, necessito de um CNPJ para poder receber pagamentos com cartão de crédito na minha Loja Virtual, porem, trabalho apenas como intermediaria, então não irei emitir Notas Fiscais e o fornecedor que irá mandar para o cliente enviara as Notas Fiscais.

Me informaram que CNPJ de Empreendedor, porem, ele tem um limite de 39 mil reais para receber pagamentos.

Preciso muito resolver isso, obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 18:22

Boa tarde Sonia,

...necessito de um CNPJ para poder receber pagamentos com cartão de crédito na minha Loja Virtual, porem, trabalho apenas como intermediaria, (...)

Se você intermedia a negociação, certamente terá receitas decorrentes deste tipo de transação, ou seja,

Você precisará (sim) constituir uma empresa e reconhecer e oferecer a tributação tais receitas. A contabilidade deste empresa justificará a origem do dinheiro que você repassa.

Por oportuno cabe lembrar que a Receita tomará conhecimento de sua movimentção bancária e pode "convidá-la" a justificar a origem deste dinheiro que transita em sua conta bancária.

...

Sonia Regina

Sonia Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 18:27

Olá,

Estou ciente de que a Receita tomara conhecimento sempre das movimentações, quero saber se existe algum acordo, imposto ou taxa a se pagar em relação ao dinheiro que movimentara em minha conta, pois não irei gerar Nota Fiscal, assim como foi explicado acima.


Att,
Sonia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 18:51

Boa tarde Sonia,

Tal como lhe disse acima, a própria contabilidade justificará a movimentação do dinheiro que transita em sua conta corrente bancária.

É o caso (por exemplo) de empresas de viagens e turismo que recebem dos clientes o pagamento integral do "pacote de viagem" e repassam as empresas (viações áreas, hoteis, etc) os valores recebidos referente a venda dos "pacotes" ficando apenas com a comissão.

Os impostos incidentes sobre as comissões é a carga tributária da empresa de viagens e turismo.

...

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 18:57


Boa Noite,

Prezada Sonia Regina,

Transitará em média R$ 400.000,00 na conta bancária da sua empresa, cuja atividade é uma loja virtual e não emitirá Nota Fiscal?

A pergunta acima é porque uma operação desta natureza é o que chamos de sui generis, ou seja, única, atípica, isto posto eu na qualidade de Contador desta empresa, " se fosse" desejaria que você desenhasse a operação, pois quanto trata-se de uma atividade de intermediação, estamos falando de uma prestadora de serviços, onde emitirá nota fiscal de serviços, uma vez que voce comentou que a mercadoria pelo que eu compreendi tramitará do "fabricante" "varejista" "atacadista" diretamente para o seu cliente, sem transitar por sua empresa, e ele emitirá a nota fiscal, até aí perfeito, o que não é possivel compreender é porque estes valores transitariam pela sua conta corrente, digo da sua empresa, pois se voce nao souber explicar "direitinho" para a receita, como manifestou o meu colega Saulo, voce poderá ter problemas, entao, se voce puder contar melhor para nós como é esta operacao, talvez poderemos ajudá-la, do contrário a título de sugestão, o melhor caminhao seria fazer uma consulta a Receita Federal do inusitado "modus operandi" da sua empresa.

Existem operações que não são tributadas o valor que transita na conta da empresa, considerando que os valores efetivamente não sao da empresa, empresas cuja atividade poderia exemplicar como:

Agencia de Turismo

O valor recebido pelo cliente é composto parte pelo bilhete aéro e parte o serviço prestado da operadora (agencia), a comissao poderá ser paga quando do repasse a empresa aerea com o valor menor do bilhete, justificando a sua parte no negocio, onde a nota fiscal será emitida pelo total, porem a base de calculo somente a parte que lhe cabe a prestacao de servicos, entao nao se tributa o bilhete aéreo na agencia de turismo, bem como quando ocorre da compra de um pacote turístico, uma coisa é a agencia comprar de uma operadora e revender, entao tributa-se tudo, outra é ela intermediar, mas os valores passarem por sua conta bancaria, facil de explicar para o fisco, pois a operacao não é atípica é convencional.

Ficamos felizes que voce sabe que a Receita Federal tomará conhecimento da movimentação na sua conta corrente, isto quer dizer que estamos "conversando" com uma pessoa "antenada", e isto é ótimo facilita muito as nossas ponderações acerca do tema ora apresentado.

Data venia o nosso propósito é dar a melhor solução para o usuário do forum.

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Sonia Regina

Sonia Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 18:59

Boa tarde,

Não irei sonegar, porem o fornecedor irá enviar ao cliente Nota Fiscal, ficando assim de inteira responsabilidade dele, eu apenas intermediarei e preciso de um CNPJ apenas para receber pagamentos de cartão de crédito, tem a possibilidade de pagar a Receita pela movimentação do dinheiro da minha conta ?

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 19:01

Caro Colega Saulo,

Estava respondendo e quando postei pude ver a sua resposta, que esta alinhada com o meu pensamento, que bom que chegamos por coincidencia no mesmo exemplo.

Aproveito a oportunidade para elogiá-lo, embora aqui talvez nao seja o lugar adequado, por sua prestimosa atenção nas respostas extremamente bem fundamentadas aos foristas, este site é um sucesso e com certeza parte deste sucesso você tem participação.

Saudações

CSL

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Claudionei Santa Lucia

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DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 19:05

Prezada Sonia,

Não estamos cogitando que você irá ou queira sonegar, estamos querendo somente esclarecimento de como é esta operacao, para melhor orientá-la.

A receita poderá sim, questionar a movimentação expressiva, ausente de emissao de documento fiscal, e você demonstrará como funciona a operação, se ela estiver parecida como por exemplo a operacao da agencia de turismo, nao tera problemas.

Sugiro que tenha uma contabilidade extremamente organizada para a situacao que se apresenta.

Mas com certeza voce tera que emitir uma nota fiscal do servico prestado, pois voce nao estara fazendo com que este numerario transite pela sua conta, fazendo a gestao desta operacao, sem ser remunerada, certo?

Cordialmente,

CSL

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Sonia Regina

Sonia Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 19:13

Prezado Claudionei,

Não me entenda mal, não quis dizer que estão me acusando, estou tentando explicar apenas a situação, porque preciso de uma solução exata e orientação para o meu caso, vou detalhar aqui sobre o mesmo para facilitar.

O cliente compra na minha loja virtual - Nós compramos do fornecedor - O fornecedor envia ao cliente com a Nota Fiscal.

Espero gentilmente uma solução e orientação, pois tenho uma certa urgência, obrigada.

Att,
Sonia

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 21:10

Sonia Regina,
boa noite.

Talvez voce esteja querendo obter uma resposta que nós não temos para lhe dar. As suficientes e corretas ponderações dos colegas acima vão de encontro ao próposito defendido pelo Forum Contábeis, que é emitir opinião tendo como parâmetro e limite, o que determina a legislação, já que voce como advogada bem sabe como tal procedimento deve ser encarado com rigor e responsabilidade.

Dessa forma, ratificando os posicionamentos acima, tenhamos em mente que:

1 - Caso tenha atividade de intermediação de negócios, deverá registrar empresa de representação comercial, com registro no CORE.
2 - Caso venha também a comercializar mercadorias, sujeitar-se-à a ter também inscrição estadual.

Solução diferente das apontadas neste tópico, assemelham-se a "mágica", "jeitinho".

De toda forma, dado à "urgência" solicitada e independentemente das nossas respostas, imprescindível que recorra a um(a) profissional contábil de sua confiança para a assessoria que o caso merece.

Att
Hugo.

NOTA:
Tópico será trancado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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