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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD PIs Cofins_ Contribuições

Adriano Novelli

Adriano Novelli

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 11:56

Bom dia Colegas

Estou com uma dúvida relacionado a entrega do EFD Pis/Cofins - Contribuições.

Uma empresa pagou o Pis e a Cofins de Janeiro de 2012 pelos códigos de DARF do Regime da não-cumulatividade, porém ainda não pagou o IRPJ e CSLL do Exercício de 2012.

Neste caso eu posso ainda enquadrar esta empresa no Lucro Presumido, retificando os DARFS pagos pelo código do Lucro Real?

Como o prazo para a entrega do EFD PIS/COFINS - Contribuições é agora em Março de 2012 e sendo entregue dentro do prazo (que é o décimo dia útil de Março de 2012) após esta entregue existe alguma possibilidade de cancelamento desta declaração, para que a empresa seja ainda adequada ao Lucro Presumido que a entrega é apartir dos fatos geradores ocorridos em Julho de 2012.

Resumindo: Se eu entregar o EFD PIS/COFINS pelo Lucro Real existe alguma possibilidade de alteração de enquadramento tributário para o Lucro Presumido, sendo que a empresa não efetuou ainda nenhum recolhimento do IRPJ e CSLL no Exercício de 2012.

Agradeço desde já,

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