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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD PIS COFINS credito e debito

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 13:09

Boa tarde a todos.

Me disseram que na EFD PIS/COFINS, deve ser informado apenas o que gera crédito e débito destes impostos. É verídico isso?

Obrigado desde já!

Coordenador Fiscal Tributário
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Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 13:19

Adilson Castro De Queiroz

Boa Tarde

Veja o texto extraído da pagina 7 do Guia Pratico EFD PIS COFINS, disponibilizado no sitehttps://www.receita.fazenda.gov.br/sped
Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas (nesse caso independente se gerar debito, a regra é informar toda a receita.) ou de créditos das contribuições, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

Att

Adriano Leite

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 14:34

Certo, mas então a que se refere o paragrafo logo a seguir, do mesmo guia:

Desta forma, não precisam ser informados na EFD-PIS/Cofins, documentos que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. As informações deverão ser prestadas sob o enfoque da pessoa jurídica que procede a escrituração.



Obrigado desde já!

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