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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação a uma Igreja pode ser deduzido no irpj?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 17:59

Boa tarde Jurandir,

São dedutiveis do Imposto de Renda os seguintes gastos:

I - Estatuto da Criança e do Adolescente

II - Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso

III - Incentivo à Cultura

IV - Incentivo à Atividade Audiovisual

V – Incentivo ao desporto

VI - contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico

Fonte: Resposta a Pergunta 419

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Jurandir Severino da Silva

Jurandir Severino da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 23:16

Meu caro e prestativo Saulo

Eu ja havia baixado as perguntas relacionadas onde o amigo nos direcionou, mesmo assim fiz a pergunta porque me relataram com plena certeza que poderia haver dedução se doar algum dinheiro a Igreja Evangelica e tua resposta nos assegura mais ainda que não pode....eu havia falado quais as doações que poderiam serem deduzidas ao Pastor em sí....bom a doação será enviada e quanto a ser deduzido não é comigo e sim com quem enviou....obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 07:45

Bom dia Jurandir,

A periodicidade da DCTF é mensal, entretanto só deve ser apresentada nos meses em que a Igreja não tenha débitos a declarar (PIS-Folha de Pagamento, por exemplo). A apresentação da DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Dezembro, é obrigatória mesmo que não hajam débitos a declarar. É o que se lê nos dispositivos abaixo transcritos

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

Fonte IN RFB 1110/2010

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