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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação para Fundo da Criança e Adolescente

bruno de campos zucatelli

Bruno de Campos Zucatelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 20:46

Com a Lei 12594/2012 - A Pessoa Física ainda, consegue fazer doações para abatimento no IRPF 2012.

O percentual normal e de 6% ate 31 de dezembro de cada ano.

Mas com essa nova lei, doações ate 30 de abril, poderá ser abatida da base do imposto de renda, limitando a 3% do tributo, nesse periodo. Lembrando que não é do tributo a pagar e sim do Imposto devido.

Como foi dita em palestra junto a Receita Federal hoje, essa nova lei e para conseguir um arrecadação para esse fundo e diminuir arrecadação da receita. Pois levantamentos feitos por parte da receita, a capacidade de doção do ano de 2011, poderia chegar a R$ 650 milhões, e o que realmente foi destinado dos impostos devidos foi de 5% desse valor.






Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 13:45

Boa tarde Marcone,

A doação deve se limitar a 3% do imposto de renda devido apurado na DIRPF.

Informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 39, o programa fará o resto.

Não é que a doação não possa (não deva) ser feita o modelo da DIRPF adotado for Simplificado, o que ocorre é que neste modelo você opta obrigatoriamente pelo Desconto Padrão e despreza as demais deduções (os pagamentos e doações efetuados).

Entretanto, repito, nada o impede de doar mesmo declarando no modelo simplificado, neste caso, apenas não poderá deduzí-la do imposto devido, mas as crianças e os adolescentes lhe serão gratas.

...

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