Bom dia João,
Nada há em lei que impeça que o Quadro Societário de uma empresa prestadora de serviços médicos seja composto por um sem número de sócios.
Se tributada pelo Lucro Presumido terá suas receitas sujeitas a incidência do IRPJ e da CSLL a alíquota de 4,8 e 2,88% respectivamente, do PIS e da COFINS a alíquota de 0,65 e 3,00% também respectivamente. O IRPJ sofrerá o Adicional de 10% sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 20.000,00 multiplicada pelo número de meses no período. Para determinação da alíquota do ISS deve ser consultada a legislação municipal.
Não há a incidência do INSS sobre a cessão de mão-de-obra, pois via de regra os serviços são prestados pelo sócios da empresa. Entretanto deverá haver a retenção do Imposto de Renda (1,5%) e da CSRF (4,65%) sempre que o pagamento mensal exceder a R$ 5.000,00
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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