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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributaçao Empresa Serviços medicos

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 23:22

Está correta a informaçao de que uma empresa de serviços médicos só pode ser limitada e com no minimo 2 sócios?
geralmente sao lucro presumido com os seguintes impostos IR 4,8%, CSLL 2,88%, cofins 3% e pis 0,65% além do issqn dependendo do municipio. ???
quais as obrigatoriedades e as regras para fazer a retençao do IRF e do INSS nas notas fiscais da empresa nesse caso ??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 07:57

Bom dia João,

Nada há em lei que impeça que o Quadro Societário de uma empresa prestadora de serviços médicos seja composto por um sem número de sócios.

Se tributada pelo Lucro Presumido terá suas receitas sujeitas a incidência do IRPJ e da CSLL a alíquota de 4,8 e 2,88% respectivamente, do PIS e da COFINS a alíquota de 0,65 e 3,00% também respectivamente. O IRPJ sofrerá o Adicional de 10% sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 20.000,00 multiplicada pelo número de meses no período. Para determinação da alíquota do ISS deve ser consultada a legislação municipal.

Não há a incidência do INSS sobre a cessão de mão-de-obra, pois via de regra os serviços são prestados pelo sócios da empresa. Entretanto deverá haver a retenção do Imposto de Renda (1,5%) e da CSRF (4,65%) sempre que o pagamento mensal exceder a R$ 5.000,00

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 09:27


a retenção do IR e CSRF será feita quando o valor dos serviços prestados exceder a R$ 5.000,00 para um só cliente em uma nota única ou várias notas ou no faturamento total do mês ???

e existe alguma possibilidade de abrir a empresa de prestação de serviços médicos de forma individual, sem necessidade de sócios ???

obrigado pela resposta e aguardo novo retorno

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 10:18

Bom dia João

A retenção do IR deve constar da Nota e será promovida indistintamente sobre todas as Notas Fiscais de Serviços.

A retenção da CSRF deve constar da Nota Fiscal e será promovida apenas quando o total pago no mesmo mês pelo mesmo tomador de seus serviços for superior a RS 5.000,00

Isto significa dizer que neste caso não importa o valor da Nota Fiscal e sim o valor pago/recebido. Nestes termos se você emite uma Nota Fiscal de 3.000,00 em Janeiro e outra de 3.000,00 em Fevereiro, se cada uma for paga/recebida no mês da emissão não haverá a incidência/desconto da CSRF, mas se ambas forem pagas no mesmo mês (Fevereiro) a retenção da CSRF será promovida pela fonte pagadora.

Para saber acerca da constituição da empresa, repita seu questionamento na sala "Registro de Empresas".

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