Joao Batista da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia a todos, já enviei o assunto ao Fórum, acho que não direcionei bem, peço desculpas pela inesperiência.
Uma PF deixou em definitivo o Brasil, para outro País, apresentou a declaração definitiva para a SRF em dezembro/2007, conforme pesquisa tem pendências no CPF.
deixou ações aplicadas conforme nota de corretagem da corretora
Sendo 837 adq. em 25/08/2000 unit de R$ 35,20 R$ 29.462,40
300 vendidas em 11/03/2008 unit de R$ 45,03 R$ 13.509,00
537 restantes vendidas em 18/11/2010 unit de R$ 41,30 R$ 27.846,12
teve um lucro de R$ 11.890,00, conforme pesquisa na SRF é o motivo da pendência.
IRRF R$ 1,39
Não declarou IRPF em 2008 a 2011, tenho informações que não residente , não deve declarar.
no programa GCAP 2010, com os valores acima não gera o IR a pagar ref. ao lucro, por ser menos que 35 mil. Mas ações acima de 20 mil, tem IR, não entendi, onde estou errando.
conforme pergunta 652 (não residente), devo aplicar direto 15% no valor da venda menos o custo de aquisição.
Sendo não residente, o que fazer?
Gostaria da ajuda .
muito grato
Joao