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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 16:36

Boa tarde Linucia,

Se a empresa manteve movimentação financeira (conta corrente bancária) para todos os efeitos não estava inativa, ou seja, não pode apresentar a Declaração de Inatividade.

Face ao exposto está obrigada a manutenção da contabilidade regular e a Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, DIPJ se tributada pelo Lucro Presumido ou Real e DASN se tributada pelo Simples Nacional.

Por oportuno cabe lembrar que as isntituições financeiras são obrigadas a informar a movimentação financeira das pessoas físicas e juridicas ( IN RFB 802/2007 ) ou seja, a Receita Federal já está sabendo do fato.

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LINUCIA SOUZA

Linucia Souza

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 08:18

Obrigada Saulo
mais uma duvida!!, não tive faturamento, nada que justifique esse movimento na conta bancaria, alias tenho CEI rural de onde vem esse dinheiro, so que sempre declarei em pessoa fisica, na parte de atividade rural. O que faço agora?

me dê uma Luz


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 10:03

Bom dia Linucia,

Você não poderia (sabe disto) movimentar a conta corrente bancária da empresa se ela está inativa, pois a Receita Federal que já está sabendo desta movimentação, pois o próprio estabelecimento bancário informou, pode considerá-la como receitas decorrentes da exploração das atividades da empresa sem a cobertura de Notas Fiscais e tributá-la pelo total ou simplesmente arbitrar seu lucro.

Nestes termos você tem duas alternativas:

1 - Oferece tais valores a tributação como se receitas de sua empresa fossem e mantém a contabilidade regular inclusive declarações, e etc., ou

2 - prepare-se para "justificar" a origem do dinheiro que "apareceu" na conta da empresa para Receita Federal, caso você seja "convidada" a justificá-la.

Nota
Como providência urgente, transfira imediatamente o dinheiro da conta da empresa para sua conta particular, pois como pessoa física você pode (sim) movimentar em sua conta o dinheiro decorrente da exploração de atividades rurais.

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