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sped pis cofins

valeria amaral

Valeria Amaral

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 16:17

Boa tarde
verifiquei que a Receita disponibilizou a versao 1.07 do sped pis cofins, onde determinda que os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/12, deve ser transmitido utilizando esta versao. No entanto, eu ja enviei o sped ref a 01/2012 utilizando a versao anterior, ou seja, 1.06. Gostaria de saber se este arquivo deverá ser re-enviado como retificado pela versao 1.07 ou se posso deixar como transmitido pela versao anterior uma vez que tenho o recibo de entrega.
obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 17:13

Boa tarde Valeria

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, contemplando as seguintes disposições:

- Renomeia a "EFD-PIS/Cofins" para "EFD-Contribuições";

- Acresce à EFD-PIS/Cofins, doravante denominada "EFD-Contribuições", o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.

A IN RFB nº 1.252/2012 não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a se utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.


Fonte: Pagina inicial do Sped

Note que não há instrução alguma no sentido de que seja retransmitia a Escrituração já apresentada na versão anterior do PVA.

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