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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tanya

Tanya

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 11:17

Ola Bom dia, estou com uma dúvida, temos aqui uma empresa que é simples nacional, ela vendeu para um órgão publico e ela teve que pagar um darf com o código 6147 que é retenção de impostos, mas mesmo sendo simples ela tem que pagar esse darf? se foi pago indevido tem como restituir? será que alguém pode me esclarecer essa duvida,

Grata !!! Bom trabalho a todos.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 11:30

Segundo ao Art. 4º, Inciso XI,Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, empresas optantes do Simples Nacional não deverão recolher este DARF.

Sim, poderá restituir por meio de PER/DCOMP.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.

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