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Sped Pis/Cofins

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 20:50

Boa noite, colegas!

Estou tentando validar um arquivo para o sped de PIS e COFINS, mas o programa apresenta o seguinte erro: "Inscrição Estadual Inválida". Acontece que a minha empresa é prestadora de serviço e não tem inscrição estadual. Na primeira importação do arquivo, no campo Inscrição Estadual, estava escrito "isento". Depois, tentei deixar em branco ou com 13 zeros (que é a quantidade de dígitos das inscrições estaduais de Minas Gerais) mas continuou com a mesma mensagem de erro.

Alguém saberia me dizer com qual informação eu devo preencher esse campo?

Desde já agradeço,

Aline Pinho

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 07:24

Aline,

Consta no Guia Prático 1.0.4

REGISTRO 0140: TABELA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO

Campo 06 – Preenchimento: Informar neste campo a inscrição estadual do estabelecimento, caso existente.
Validação: valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois primeiros dígitos do
código de município).

Conforme mencionado no Guia Prático, quando não houver Inscrição Estadual, este campo não deve ser preenchido.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 07:53

Olá Adalberto. Obrigada pela atenção. O meu problema era na inscrição municipal de um cliente e não a minha.. Demorei um pouco pra perceber que tem a opção de ver detalhes do erro...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 16:58

Alfredo,

A IN RFB nº 1.252/2012 não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a se utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.

No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no Lucro Real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14 de março de 2012, utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA), versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins".

Texto transcrito do Destaque do SPED

Portanto, se já foi enviada a escrituração do Pis e Cofins SPED, não há necessidade de enviar novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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