x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 831

IRPF: atividade rural

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 08:51

Bom dia. As atividades rurais de pessoas fisicas deverão ser registradas pelo livro caixa, certo?mas esta apuração pode ser feita somente no final do ano?não paga mensalmente como carne-leao?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 09:07

Guto Munarin,

O resultado da atividade rural, é apurado mediante escrituração do livro caixa, e este resultado deve ser transcrito na DIRPF do contribuinte, assim apurando o imposto devido por ele.

Não deve ser recolhido nenhum imposto mensal sobre este resultado.

Para saber mais acerca da tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas, leia a IN abaixo.

IN SRF 83/2001

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.