Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia. As atividades rurais de pessoas fisicas deverão ser registradas pelo livro caixa, certo?mas esta apuração pode ser feita somente no final do ano?não paga mensalmente como carne-leao?grato
respostas 2
acessos 831
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia. As atividades rurais de pessoas fisicas deverão ser registradas pelo livro caixa, certo?mas esta apuração pode ser feita somente no final do ano?não paga mensalmente como carne-leao?grato
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Guto Munarin,
O resultado da atividade rural, é apurado mediante escrituração do livro caixa, e este resultado deve ser transcrito na DIRPF do contribuinte, assim apurando o imposto devido por ele.
Não deve ser recolhido nenhum imposto mensal sobre este resultado.
Para saber mais acerca da tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas, leia a IN abaixo.
IN SRF 83/2001
Att.
Adalberto
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigado!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.