Juliene Linares de Oliveira Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a) Bom dia, gostaria que me ajudassem na seguinte dúvida:
Em uma empresa tributada pelo regime não cumulativo, teve uma nota de saída com CFOP 5405, a qual teve débito de Pis e Cofins. .. porém a mercadoria não pôde ser entregue ao destinatário e retornou a empresa através de uma nota de entrada com CFOP 1949... a dúvida é: posso me creditar do Pis e Cofins que incidente sobre essa nota?