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Retenção de Impostos

Elizabeth Santos

Elizabeth Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 11:17

Bom Dia Todos!

Estou com uma premenda duvida.
As retenções dos impostos dos cliente, era retida no momento do faturamento, porém isso foi alterado, sendo considerado no ato no recebimento.
A duvida é: por lei qual a maneira correta de realizar essas retenções? Seria no faturamento ou no recebimento ?
Pois posso não reter, e o cliente também não fazer as retenções devida, isso poderá trazer ao problema com o fisco? Uma vez que a obrigação das retenções seria do proprio cliente ?

Desde já agradeço.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 12:50

Elizabeth,

O IRRF deve ser retido no crédito (emissão da nota) ou no pagamento, o que ocorrer primeiro.

Fonte: Art. 647 e seguintes do RIR/99

As CSRF (PIS/COFINS/CSLL), devem ser retidas nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado.

Fonte: IN SRF 459/2004

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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