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Parcelamento so Simples Nacional 2012

CLEUNICE TAVARES PEREIRA DE OLIVEIRA

Cleunice Tavares Pereira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 11:37

Bom Dia Amigos!

Por favor, gostaria de saber se alguem pode me ajudar... Aderi ao parcelamento do Simples Nacional no portal e-cac conforme... http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/PassoAPasso/ParcelamentoSimplesNacional/Parcelamento%20do%20Simples%20Nacional%20_%20Passo%20a%20Passo%20para%20Fazer%20Parcelamento.pdf. Mas ñ sei como faço para obter a 1ª parcela. Muito Obrigada.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 11:40

Olá Cleunice,
Até onde sei, agora que aderiu deve aguardar a consolidação dos débitos e em seguida pagar a primeira parcela.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 14:38

Boa tarde Gabriela,

pelo o que entendi é aguardar a 1ª parcela chegar no endereço da empresa.

A Receita Federal não irá enviar para seu endereço a parcela à ser paga. Até mesmo porque ela (a Receita) aos poucos está canalizando toda a comunicação com os contribuições no DTE (Dominio Tributário Eletrônico)pois a intenção é eliminar qualquer outro meio de comunicação.

Se você aderiu ao parcelamento deve acessar o e-CAC com frequência e vistas a verificar se seus débitos já foram consolidados. Na sequência deve seguir as novas orientações da Receita para efetivação da adesão ao parcelamento e posterior pagamento das parcelas

...

Pedro Antonio Rodrigues

Pedro Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 12:08

Bom tarde!

tenho dúvidas acerca do parcelamento do Simples Nacional, por exemplo, a empresa não conseguirá pagar os DAS de 01/2012 e 02/2012, vencimentos 12/03/12 e 20/03/12.

como podemos parcelar estes débitos, pois os mesmos já estarão no PGDAS-D, será outro o critério? visto que para p.bases anteriores precisaremos aguardar a entrega da DASN.

Muito obrigado!
Pedro

Rodrigo Nascimento Ferreira

Rodrigo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:38

Bom dia,
Ontem estava com uma dúvida quanto ao pedido de reparcelamento do Simples Nacional 2012. Mandei um e-mail para a RFB e eles já me responderam. Gostaria de compartilhar com vocês, creio de deve ser a dúvida de muita gente. Segue a pergunta que fiz e a reposta logo abaixo:

Boa Tarde, Minha dúvida é sobre Reparcelamento de débitos do Simples Nacional.
Sou contador e fiz o pedido de parcelamento de diversas empresas em 01/2012 ref. aos débitos até 12/2010. Agora quero reparcelar e incluir os débitos de 2011.
No E-CAC não tem nenhuma opção de reparcelamento ou de cancelamento do pedido anterior. A única opção que vejo é fazer um novo pedido de parcelamento. Estou correto?
A RFB irá entender que esse novo pedido de parcelamento na verdade é um pedido de REPARCELAMENTO ??



Resposta: Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Sim, é isso mesmo.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
-------------------------------------------------------------

Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 13:45

Boa tarde, fiz alguns pedidos de parcelamento e aparece com EXIGIBILIDADE SUSPENSA... isso já faz mais de 30 (trinta) dias e nada de alterações. Será que é dessa forma mesmo? Ficar aguardando até consolidar??? Obrigada..

ANA LUCIA MONTERANO DE AZEVEDO

Ana Lucia Monterano de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:28

Bom dia!

Com os debitos em exigibilidade suspensa não sai a certidão pela internet?

Meu cliente é de Itaquaquecetuba e a Receita Federal é em Suzano, para o pedido de certidão tem que agendar e o agendamento esta para 11/2012, meu cliente não pode esperar.
Ele tem, além dos valores do Simples, uns valores de multa de entrega de declaração que pelo que eu entendi não deve entrar no parcelamento, será que se ele pagar esses pequenos debitos e deixar só os do Simples que estão com exigibilidade suspensa ele consegue emitir a certidão pela internet?

TATIANA AMORIM

Tatiana Amorim

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 20:17

Boa noite,


Gente me ajudem, por favor. Hoje pedi o parcelamento do simples nacional, pois na comp. de maio desse ano,teve um valor a pagar do das de quase 5 mil reais, e agora o que faço? Como faço pra gerar o darf pra pagar, e em quantas vezes esse valor será dividido? será preciso eu ir na receita pra solicitar o parcelamento ou eu faço td pelo ecac?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 21:17

Boa noite Tatiana,

Segundo a Receita Federal, serão concedidos parcelamentos para débitos até 31/12/2010 (DASN 2012) e até 31/12/2011 se transmitida a DASN 2012.

Vale dizer que os débitos contraídos a partir de 01/01/2012 ainda não são passiveis de parcelamento.

...

RUTNEYA DOS SANTOS SOUZA

Rutneya dos Santos Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:35

Oi Gente

Boa tarde, pelo o que eu li estamos na mesma situação Parcelamento Simples Nacional, até quando teremos que aguardar a 1ª parcela pois tem quase 2 meses que fiz o parcelamento de um cliente e nada, fui a RFB e ninguem sabe informar nada pediu que eu olhasse no e CAC e continuo no nada, alguém poderia me ajudar?

Rute
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:48

Boa tarde Rutneya,

Não há como aguém lhe "ajudar", pois todos devem aguardar até que a Receita Federal promova a consolidação dos débitos e disponibilize aplicativo para tornar possivel o parcelamento pleiteado.

Isto deve ocorrer entre este mês e o de Outubro. Continue "visitando" o e-CAC em busca de novidades, pois o parcelamento vai ser disponibilizado lá

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 18:01

Boa tarde

A Lei 11941/2009 permitiu o parcelamento de débitos que segundo a Receita Federal seriam consolidados em Janeiro de 2010.

A despeito de toda a "choradeira" e expectativa a consolidação se deu em meio a maior bagunça a partir de Junho de 2011 e terminou em Agosto daquele ano, portanto vinte meses depois...

Cautelosamente para efetivação da consolidação dos débitos com vistas promover o parcelamento do Simples Nacional permitida pela Resolução CGSN 92/2011 a Receita Federal não marcou datas, mas se seguir o histórico provavelmente sairá no ano vindouro.

Entretanto (repito) há rumores que deva acontecer entre Agosto e Outubro. Como ainda estamos em Setembro....

...

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:33

Boa Tarde Hellô

Até o momento não houve consolidação dos Débitos p

Devemos aguardar e acompanhando através E-Cac a comunicação da consolidação.

Cogita-se que entre os meses de Agosto a Outubro haveria esta consolidação.

Sendo assim, continuamos no aguardo

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Albert Einstein

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CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:17

Boa tarde a todos.

Tenho um cliente q tinha um parcelamento do Simples feito em 1997 e o mesmo deixou de pagar tres parcelas e seu parcelamento foi rescindido e encaminhado para Procuradoria. Ele consegui reparcelar em 60 meses na PGF e lá falaram q tinha q fazer o PER/DECOMP para compensar o q ja tinha pago.
No meu ponto de vista não ter q fazer PER/DECOMP pq o parcelamento de 1997 da Receita foi rescindido e o q foi reparcelado, foi o saldo devedor desse parcelamento.

O que vcs me dizem?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:23

Boa tarde Francisca

Tecnicamente você tem razão: "não ter q fazer PER/DECOMP pq o parcelamento de 1997 da Receita foi rescindido e o q foi reparcelado, foi o saldo devedor desse parcelamento."

Resta saber se foi (mesmo) reparcelado apenas o saldo devedor. Para tanto você deve solicitar tais informações a Receita Federal.

...

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