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Parcelamento so Simples Nacional 2012

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 09:45

Olá,

Amigos, solicitei o parcelamento do INSS que esta em aberto, porém até agora não consegui gerar nem mesmo a 1 parcela, o sistema informa que esta em consolidação. Será que há algum problema? Alguém também esta com este problema?

Atenciosamente,

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 09:50

Com relação ao post do colega Renan em 20/11:

"...se vc não levar antes do dia 30 seu parcelamento vai ser cancelado."


Creio ser cabível apenas para os casos de recebimento de ADE, pois outros pedidos não se sujeitam a este prazo, devendo ser observada a data de entrega antes do vencimento da 2ª parcela. Correto?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 09:50

Colegas,

com relação à Autorização para débito em conta corrente, do parcelamento previdenciário via e-CAC, entendo que não é obrigatório. O próprio contribuinte tem a opção de emitir as guias. Vejam o texto quando da confirmação da negociação dos valores:

"A Autorização para débito em Conta-Corrente deverá ser entregue na respectiva agência bancária para cadastramento. O pagamento via débito em conta-corrente ocorrerá somente a partir do mês seguinte ao cadastramento da autorização. Caso o contribuinte não efetue a entrega da respectiva autorização, este ficará responsável pelo pagamento das parcelas, podendo acarretar a exclusão do parcelamento por inadimplência das parcelas."

Já emitimos as guias da parcela que vence em 30/11 devido às empresas não optarem pelo débito em conta.

Att

Elias Serres
Supervisor Contábil
Porto Alegre / RS

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 09:56

Bom dia Assumpção,

Perguntei pois não encontrei, até o momento, em nenhum local/legislação onde mencione que os documentos do Parcelamento Simplificado devem ser entregues na RFB, nem mesmo nos casos com ADE.

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:23

Olá,

Amigos, solicitei o parcelamento do INSS que esta em aberto, porém até agora não consegui gerar nem mesmo a 1 parcela, o sistema informa que esta em consolidação. Será que há algum problema? Alguém também esta com este problema?

Atenciosamente,

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:23

Deem uma olhada nesse site
www.receita.fazenda.gov.br

Quantitativo, Valor e Vencimento das Parcelas

O parcelamento pode ser feito em no máximo 60 (sessenta) parcelas;

O valor mínimo de cada parcela será de:

R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa física; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica.
As prestações vencerão no último dia útil de cada mês.

Obs. 1: A GPS para pagamento da 1ª parcela (antecipação) será emitida pela RFB.

Obs. 2: O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do requerimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Obs. 3: Enquanto não decidido o pedido, o contribuinte fica obrigado a recolher mensalmente, até o último dia útil de cada mês, a partir do mês subsequente ao protocolo do pedido, valor correspondente a uma parcela do débito, a título de antecipação. O não pagamento das antecipações implicará o indeferimento do pedido de parcelamento.

Obs. 4.: As seguintes situações implicarão a imediata rescisão do parcelamento e o envio dos débitos para inscrição na Dívida Ativa da União:

A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
A falta de pagamento de até 2 (duas) parcelas, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento.
Meios De Pagamento Da Prestação

Órgãos Públicos:

O pagamento será por meio da retenção do Fundo de Participação dos Estados – FPE ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou ainda de outras receitas.

OBSERVAÇÕES:

as retenções realizadas a partir da 2ª (segunda) parcela poderão ocorrer, dentro do mês, em data anterior ao vencimento da prestação, conforme a legislação de repasse do FPE ou do FPM.
o repasse não será efetivado se o ente político protocolar manifestação expressa em sentido contrário, devendo o pagamento das parcelas ser feito por meio de Darf ou GPS, sem prejuízo da retenção do respectivo Fundo de Participação.
Demais contribuintes:

O pagamento será, obrigatoriamente, por meio de débito automático em conta-corrente.

Local para Requerer o Parcelamento

O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado na Unidade de Atendimento da RFB do estabelecimento centralizador da empresa ou do domicílio do contribuinte individual ou empregador doméstico.

Base legal

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009
Portaria RFB nº 2.166, de 05/11/2010

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:26

Fiz um parcelamento recentemente e o servidor me orientou a pagar a primeira parcela, autorizar o débito em conta e levar todos os documento para protocolo na receita inclusive com a 1ª parcela paga, para poder consolidar e a emissão da segunda parcela para débito, se não protocolar iria perder o parcelamento, tendo que refazer todo o processo.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:28

Antonio Ricarte

Os parcelamentos de INSS é somente na unidade da Receita Federal.

Local para Requerer o Parcelamento

O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado na Unidade de Atendimento da RFB do estabelecimento centralizador da empresa ou do domicílio do contribuinte individual ou empregador doméstico.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:35

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009

Seção III

Do Requerimento
Art. 5º O requerimento de parcelamento será apresentado, conforme o caso, perante a unidade:

I - da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do devedor; ou

II - da PGFN responsável pela administração e cobrança do débito.

Art. 6º O requerimento do parcelamento deverá ser:

I - formalizado em modelo próprio, conforme Anexos I e II, se o parcelamento for requerido no âmbito da RFB, ou Anexo V, se o parcelamento for requerido perante a PGFN;

II - distinto para cada inscrição, tributo ou outra exação qualquer, com a discriminação dos respectivos valores;

III - assinado pelo devedor ou por seu representante legal com poderes especiais, nos termos da lei;

IV - instruído com:

a) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) que comprove o pagamento da 1ª (primeira) parcela, de acordo com o montante confessado e o prazo pretendido;

b) documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão;

c) documento de identificação da pessoa física, ou, no caso de espólio, do inventariante; do titular de empresa individual, ou, em se tratando de sociedade, do representante legal indicado no ato constitutivo; ou ainda do procurador legalmente habilitado, se for o caso;

d) em se tratando de parcelamento solicitado no âmbito da RFB, Autorização para Débito em Conta de Prestações de Parcelamento, na forma do Anexo III, em 2 (duas) vias, com os quadros I, III e IV preenchidos.

e) ato de nomeação ou de posse do representante, no caso de requerimento de parcelamento para Estados, Distrito Federal e Municípios;

f) Termo de Parcelamento de Débito, no caso de parcelamento para Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma dos Anexos IV e IX;

g) documentação relativa ao bem objeto da penhora nos autos judiciais, se já efetuada, ou relativa à garantia oferecida, quando exigida; e

h) na hipótese do § 4º do art. 1º, cópia da petição de renúncia, devidamente protocolada.

Seção IV

Da Formalização

Art. 12. A formalização do parcelamento importa em adesão aos termos e às condições estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º No âmbito da RFB, o parcelamento será formalizado com o protocolo dos documentos previstos no art. 6º, exigíveis conforme o caso.

§ 2º No âmbito da PGFN, o parcelamento será formalizado com a assinatura do Termo de Parcelamento de Débito, após a entrega e análise dos documentos previstos no art. 6º.

§ 3º No caso de pedido de parcelamento pela Internet, a formalização se dará com a confirmação do pagamento da 1ª (primeira) parcela.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:52

Antonio Ricarte,

"O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.

Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade."


Fonte: RFB

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 12:28

Colega Renan,

De fato está havendo uma confusão de parcelamentos, Parcelamento Ordinário Administrativo com Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 12:36

Parabens a todos pelas respostas ajudou ao nosso amigo e também quem tinha dúvida foi esclarecida com essas respsotas.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
ELIANE RODRIGUES SOARES

Eliane Rodrigues Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 12:51

Bom Dia Colegas! Eu também tive problemas com o parcelamento do INSS. Estive no banco, coletei a assinatura da gerente e o respectivo abono bancário, e pelo o que se sabe se deveria levar até a Receita e protocolar esse documento. E para meu espanto, a Receita nos informou não ser necessário a entrega do documento. Após isso pensamos que o valor da segunda parcela iria debitar automaticamente, mas isso não ocorreu, então conseguimos emitir diretamente no portal do e-cac a guia. Mas alerto aos colegas que tenham o cuidado de informar aos clientes que consultem os extratos para verificar se não haverá mesmo o débito, pois caso o contrário terão mesmo de baixar a guia e pagar no banco.

Renata Soares

Renata Soares

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 09:57

Olá
Gostaria de saber se alguém de voces já teve resposta sobre o Parcelamento do Simples, pois efetuei no começo do ano e até agora nada. E também queria saber se esse cominucado vai ser feito mesmo pela caixa postal do portal e-cac?

Grata desde já.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:00

Oi Renata

Estamos também anciosos pelo pronunciamento da receita federal, porém até o momento nada de informações.

Abs

SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS

Sergio Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:37

bom dia estou na mesma cituação o contribuinte fica sempre pedindo o parcelamento feito em abril de 2012 ate hoje não saiu a primeira parcela
a receita federal de parnaiba nao saber explicar ocontribuinte fica como e quem fez corre o risco de sai do silmpes

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:40

Sergio Rodrigues dos Santos,
Bom dia!

Uma vez solicitado o Parcelamento do Simples Nacional, mesmo não ocorrendo a consolidação dos débitos e o pagamento da 1ª parcela, será garantido ao contribuinte a permanência no Simples Nacional, salvo se possuir outros débitos não inclusos no parcelamento, objetos de exclusão do regime simplificado.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:41

Vinicius Nato da Silva,
Boa tarde!

Até o presente momento não houve a consolidação dos débitos do parcelamento do simples nacional, como resultado, também não está disponível a guia correspondente a primeira parcela para recolhimento.

Estamos todos no aguardo de um comunicado por parte da RFB de quando esta consolidação irá ocorrer.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:14

olá a todos !

fiz o parcelamento previdenciário pelo site com o certificado digital e a parcela (04) com vencimento em 30/01/2013 não foi debitada na conta da empresa, acessei o site da receita federal com o certificado digital mais não conseguir emitir GPS para pagamento. Alguém poderia me ajudar ?

obrigado
Gustavo

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:57

Gustavo, os nossos clientes que possuem parcelamento também não conseguiram pagar suas guias dia 30/01 e a Receita federal informou que provavelmente é algum conflito interno do sistema, onde para solucionarmos deveremos agendar atendimento presencial.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:25

Renata, para emitir a GPS do parcelamento previdenciário você deve seguir os seguintes passos:

1) Acessar o e-CAC;
2) Clique em "Pagamento e parcelamento";
3) clique em "Parcelamento Simplificado Previdenciário";
4) clique em "Extrato de parcelamento";
5) No extrato, clicar onde há um símbolo de uma lupa;
6) Abrirá um quadro com os pagamentos efetuados e ao lado tem um campo "Emitir GPS".

No entanto, como comentamos anteriormente, a emissão não está disponível.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
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