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CSTs PIS/COFINS para produtos com mesmo NCM

Mateus Viccari

Mateus Viccari

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 11:45

Olá, sou programador e tenho um sistema de importação de notas fiscais eletronicas, tenho uma tabela de ncm no meu sistema e gostaria de saber se posso, em cada item que eu importar, usar o mesmo cst do pis e cofins pra produtos que tenham um ncm X.
Ou seja, se é possível usar sempre o mesmo CST de PIS e COFINS pra produtos com o mesmo ncm.

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 11 março 2012 | 11:40

Olá Mateus, bom dia.
O CST do PIS/COFINS está vinculado a "operação" e não ao produto.
Desta forma, não há como criar uma relação NCM x CST PIS/COFINS.

wesley luan

Wesley Luan

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:55

Então a CST PIS/COFINS de um mesmo produto pode variar de acordo com a operação?
Você poderia me dar um exemplo de algumas dessas operações?
Agradeço desde já!

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:55

Sim Wesley Luan, pode variar de acordo com a operação.

Trabalho em uma empresa do Lucro Real e faço o Rateio de créditos comuns com base na Receita Bruta auferida no período (para identificar qual receita é vinculada ao mercado interno, Não tributadas e exportação).

Posso ter o mesmo produto vinculado a produção e também a área administrativa. Neste caso:

* Se o produto for vinculado a produção de mercadorias para venda no mercado interno, eu uso o CST de entrada 50 (Operação com Direito a Crédito - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada Exclusivamente no Mercado Interno);

* Se for somente para vemda no mercado externo usarei o CST 52 (Operação com Direito a Crédito - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação);

* Se for para produtos para venda no mercado interno e exportação usarei o CST 54 (Operação com Direito a Crédito - Operação de Aquisição Vinculada a Receita Tributada no Mercado Interno e de Exportação);

* Ou se for para área administrativa eu não recupero créditos e uso o CST 70 (Operação de Aquisição sem Direito a Crédito).

Então, conforme pode ver na exemplificação, pode haver várias operações para o mesmo produto (NCM), dependendo da sua finalidade.



Até mais.

Att.

Raphael Rodrigues
wesley luan

Wesley Luan

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:37

Muito obrigado Raphael Rodrigues P. De Souza.
Então o CST de PIS/COFINS em uma mesma operação não irá ser diferente de um produto para outro?
Exemplo: Vou vender os produtos X e Z no mercado externo, então usarei o CST 52 para os dois.
É isto mesmo?

Agradeço desde já!

Mateus Viccari

Mateus Viccari

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:40

Aproveitando a duvida do Wesley Luan, no meu sistema estou fazendo a conversão CST Entrada->CST Saída através de uma tabela, aonde quando sai do CST X vai entrar no CST Y.
Está errado dessa forma? Devo então vincular a conversão somente com a operação?

wesley luan

Wesley Luan

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:05

OK, mas esta regra serve apenas para situações em que eu estou fazendo uma entrada de mercadoria, ou também se aplica nos casos de venda de mercadoria?

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:30

Muito obrigado Raphael Rodrigues P. De Souza.
Então o CST de PIS/COFINS em uma mesma operação não irá ser diferente de um produto para outro?
Exemplo: Vou vender os produtos X e Z no mercado externo, então usarei o CST 52 para os dois.
É isto mesmo?

Agradeço desde já!


Isso mesmo Wesley Luan, se você comprou um produto que você ira vender no mercado externo e te da direito ao crédito integral, deverá usar o CST 52 para vincular este crédito de PIS e COFINS ao mercado externo (Igual se faz na DACON).

Agora o CST de venda de um produto também pode ser diferente, supondo que você venda um mesmo produto tributável à alíquota básica no mercado interno e externo, Para o interno você terá que utilizar o CST 01 (Operação Tributável com Alíquota Básica) e para o externo 08 (Operação sem Incidência da Contribuição) pelo fato das exportações serem isentas do pagamento das contribuições.

Para resolver estes problemas aqui na empresa onde trabalho, vinculamos as CSTs a uma variação do CFOP, por exemplo:

Compra de matéria-Prima:

CFOP CST
2.101.01 (50) Viculado a Receita no Mercado Interno.
2.101.02 (52) Vinculada a Receita de Exportação.
2.101.03 (54) Vinculada a a Receitas tributadas no Mercado Interno e de Exportação.

Nas operações de venda você também poderia deixar os CST viculados ao CFOP:

6.101.01 (01) (Operação Tributável com Alíquota Básica)
7.101.01 (08) (Operação sem Incidência da Contribuição)


Meu amigo, só preste muita atenção nas parametrização para que as informações sejam transmitidas de maneira correta, pois isso pode influenciar na demonstração de compensação dos créditos contra os débitos assim como é feito na DACON.


Att.

Raphael Rodrigues
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:44

Wesley, não sei se entendi bem sua questão, mas vou tentar te ajudar.

Supondo uma empresa que tenha atividade de indústria e seja lucro real e que efetue vendas no mercado interno e externo. Nas aquisições dos insumos que são destinados a fabricação do produto, o CST do Pis/Cofins será 54 (Operação com direito a crédito - Vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno e de exportação).

O que irá identificar que se trata de insumo é o código da base de crédito, cf tabela da Receita Federal.
Neste exemplo seria Código 02 (aquisição de bens utilizados como insumo). Esta tabela é a 4.3.7



Outro exemplo: supondo que esta empresa tenha o custo de transporte sobre suas vendas (o custo é por conta da empresa vendedora). O frete lhe dará o direito ao crédito. O CST no lançamento do frete será 54 e o código da base será 07.

Nas saídas o CST vai indicar a tributação da receita/produto.
Por ex.: supondo que esta indústria produza produtos que têm alíquota diferenciada como shampoo e alíquota básica.

Nas saídas o CST para os produtos com alíquota básica será 01 e para o shampoo o CST será 02.

Para identificar se o produto tem alíquota diferenciada ou tributação monofásica você deve observar as tabelas 4.3.10/11/12/13/14/15/16/17.


Não sei se consegui esclarecer alguma coisa pra vc....

atenciosamente
Enides Trevisan
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