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DCTF não entregue por estar zerada, como retificar

Janderson Rodrigo Giolo

Janderson Rodrigo Giolo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 11:59

Olá,

Tenho uma situação inusitada e gostaria da opniao dos membros,

A não teve debitos no mês Maio/2011 e não declarou a DCTF porque não é possivel entregar uma DCTF zerada desde Jan/2010, porém agora descobrimos um darf que deveria ser pago neste mês, pagamos com Juros e Multas, porém agora não existe DCTF para retificar, e se fazermos uma nova DCTF teremos multa ?

Obrigado !!!

Janderson Giolo
Marcelo Peixoto

Marcelo Peixoto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 12:06

Boa Tarde Janderson!!
Entendo que sim. Vai ter multa pelo atraso de entrega, por que como não existe um "Nº de declaração anterior" para ser retificada, será como você estivesse mandando a original só que atrasada.Que na verdade é o seu caso.


Espero ter ajudado um pouco.

Abraços.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 12:06

Bom dia Janderson,


Se havia débito a declarar, sendo o mesmo conhecido após o prazo de entrega tempestiva da DCTF, deve elaborar a DCTF desta competência o mais breve possível e neste caso, estara sujeito a multa pelo atraso na entrega desta DCTF.

Obs.: Caso tenha assinalado na DCTF de dezembro/2011 que para este mês não tiveram débitos a declarar, deve retificar a DCTF de dezembro/2011.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Warlen Ribeiro

Warlen Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 12:51

Senhores
Boa Tarde

Aproventando o assunto sobre DCTF, recebemos uma empresa, sem fins lucrativos, no qual foi aberta em junho/2011 e não fez a DCTF de Dezembro.

Vamos pagar a multa por atraso.

Porem no preenchimento dos meses da dctf, deve-se fazer a marcados meses onde não houve impostos a recolher.

Como a empresa foi aberta em Junho/2011, vamos marcar de 06 a 12/2012 e deixar os outros em branco, está correto.

Warlen

Marcelo Peixoto

Marcelo Peixoto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 13:42

Boa tarde Warlen.
A falta de entrega em qualquer situação gera a multa sim.
Seria legal você fazer uma consulta na Receita federal(situação fiscal) do seu cliente, para verificar as tais pendências referente a esse caso.

E sobre o preenchimento da DCTF, eu compreendo que só será assinalada os meses em que a mesma esteve em atividade.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente

Marcelo.

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