Esse CNAE engloba diversas atividades, algumas pelo anexo V e outras proibitivas.
Portanto é necessário saber exatamente qual atividade dentro desse CNAE que a empresas utilizará, preencher uma declaração dizendo que exercerá somente a permitida e esperar aprovação ou não do pedido.
Este CNAE encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 094 de 2011 (CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao
Simples Nacional) . Até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades.
Concomitante, segundo sua definição, quer dizer simultaneamente. Assim, Este CNAE servirá para enquadramento de atividades permitidas ao Simples Nacional e também servirá para enquadramento de atividades impeditivas ao Simples Nacional.
O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.