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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - Formal de Partilha

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 15:27

Ganho de Capital de um bem constante no formal de partilha:
O Casal separou no ano de 2005 e tinha uma casa como herança, a qual foi declarada no formal de partilha, sendo: 60% para a esposa e 40% para o marido. A esposa declara em suas declarações de IRPF esses 60% e hoje a casa está sendo vendida. Como proceder para fazer o ganho de capital dessa casa?
observação: Os 60% da esposa vai ser utilizado para compra de um imóvel e os 40% do marido parece que vai ser doado para os filhos.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 11:18

Neste caso a esposa pode se beneficiar da isençao na compra de outro imovel residencial no prazo de 180 dias?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 12:15

Boa tarde Guto,

Cada um dos contribuintes em questão deve apurar o ganho de capital propocional a seu percentual no negócio.

Sendo individual, naturalmente cada um tem o direito de observar as possibilidades de isenção do imposto de renda, entre elas a de ser o único imóvel que possui, a de destinar o produto da alienação para compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias, etc.

Nestes termos um dos dois pode ter imposto de renda a ser pago e o outro não tê-lo.

...

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 00:41

Saulo!
A questão acima teve uma mudança:
Os 40% que o marido vai receber não vai ser em dinheiro, vai ser um apartamento no valor equivalente aos 40% dele. Digamos que o imóvel foi vendido por 1.300.000,00 mil, a espôsa vai receber 780 mil em dinheiro e o marido um apartamento no valor de 500 mil reais (o qual ele vai doar para os filhos).
E agora como faz o ganho de capital?

MAFKARNEIRO

Mafkarneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 20:18

Marussia,
A esposa vai tributar os seus respectivos 60%, e o marido os seus 40%, conforme a situação de cada um! No programa "ganho de capital" da RFB, você vai informar as especificidades de ambos. Se ela vai utilizar o dinheiro na compra de outro imóvel, dentro de 180 dias, e não gozou dessa isenção nos últimos cinco anos, poderá ter isenção do percentual que usar nessa compra. No caso dele, ele gastou 96% do que recebeu pela venda dos seus 40% na aquisição de outro, então será tributado em 15% do s 4% que restaram, ou seja 15% de R$ 20.000,00 (por ter sido adquirido em 2005, ainda há alguma redução na base de cálculo) .

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