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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 16:08

Venho aqui fazer um pequeno comentários a todos os contabilista.
É uma vergonha, a Receita Federal excluir o DASN e cria outra declaração mensal e anual.
Além disso tenho varias empresa no simples nacional , que estão sem movimento caso não informe elas sem movimento tenho que pagar multa(minima 50,00 p/mês), puxa vida é muita sacanagem....Abraços e força porque cada vez mais esta complicado, mais e mais exigências da Receita Federal.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:18

Douglas Natal Rubim,
Bom dia!

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

•até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

•até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Resumindo:

•DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;
•DEFIS com informação de situação especial:

a.para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;
b.para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.

Fonte:www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 15:27

Vanessa Sales,
Boa tarde!

Os valores mensais a partir de 2012 tem caráter declaratório, quando da mudança para o portal Pgdas-D, conforme mensagem em tela quando do acesso.

Por isso, não é mais listado os valores mês a mês conforme na até então extinta, DASN.

Para consultar os valores apurados mensalmente, vá na aba "Extratos" do aplicativo Pgdas-D.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 08:32

Bom dia !!

Meus caros, estou concluindo a Defis de uma empresa prestadora de serviços.
Tem um item com o nome de "Total das despesas no período". Quanto a esse ítem, tudo bem.
Tem outro item que é fruto das minhas dúvidas: "Total de entradas no período". Gostaria de saber se essas entradas se referem a entrada de mercadorias, ou total de receitas mediante emissão de nfs de serviço.

Agradeço a atenção de todos!

Caso a pergunta seja irrelevante, desconsiderem..


Abraços.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 08:56

Cleryston e Silva Gomes
Bom dia!

O preenchimento desta ficha, refere-se ao Total de Entrada de "Mercadorias".

Os serviços prestados no ano calendário classifica-se como "Receita". E a mesma não precis ser informada na DEFIS, pois é de preenchimento automático através do Pgdas-D apurado mensalmente.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cleide Machado

Cleide Machado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:39

Prezados, boa tarde!

Estou com dúvida quanto ao preenchimento da DEFIS de uma determinada empresa.
A 1ª questão é: A empresa de janeiro a junho/2012 era do SN, a partir de julho/2012 ficou no LP. Como devo proceder quanto a isso?

A 2ª questão é: Houve alteração de contrato, mudando a razão social e os sócios. Isso ocorreu em maio/2012. Até esta data, um dos sócios retirava um valor x de pró-labore, no entanto, um dos novos sócios retira um valor um pouco mais elevado de pró-labore, do que o anterior.

Devo apenas somar o valor total dos pró-labores do ano? e coloco as informações apenas dos últimos sócios?

Agradeço desde já.

Cleide Machado
Assistente Fiscal
J. Maia Contabilidade
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:02

Boa tarde a todos!

Em relação à multa de R$50,00 pela falta da transmissão do PGDAS-D mensalmente, gostaria de saber se a empresa com movimento, deixar de transmitir até o dia 20 do mês subseqüente, haverá multa por transmitir fora do prazo. Pergunto porque até hoje não recebi nenhuma notificação pela entrega fora do prazo.

Marcelo.

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