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TRIBUTOS FEDERAIS

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O Simples Nacional e a Solução de diverg. 05/09/11

Leonardo Moreira

Leonardo Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 12 anos Domingo | 11 março 2012 | 11:57

Prezados tenho uma Imobiliária e uma empresa optante pelo SIMPLES Nacional me procurou e pediu para que eu administrasse seus imóveis, porém me informou que de acordo com a com a Solução de Divergência nº5 de 09 de Março de 2011, a empresa não pode receber valores referentes a alugueis de imóveis próprios. Eu tenho que receber os aluguéis e depois emitir uma nota fiscal como administração de imóveis. A empresa falou que não é permitido que essa verba entre na sua conta nem mesmo através da administração da imobiliária. Por favor me ajudem, pois ninguém sabe sobre o assunto. Inclusive a própria Adm. Fazendária, pois ele disse que fez consultas e não houve exito. Será que teria alguma brecha na lei, ou algum procedimento especial? Pois na Imobiliária eu recolho todos os impostos. Ele me falou que pode até perder o Simples Nacional. Não sei o que fazer me ajudem.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 10:38

Bom dia Leonardo,

O dispositiivo legal é inquestionável e determinante:

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

XXV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XV)
( Resoluição CGSN 94/2011 )

Não há nenhuma "brecha na lei nem procedimento especial" que permita esta empresa permanecer no Simples Nacional.

...

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