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Cálculo do IRRF pago por PJ a PF

EDUARDO ALBINO ALTURAS VALINHO

Eduardo Albino Alturas Valinho

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Domingo | 11 março 2012 | 19:47

Sempre que uma pessoa jurídica é locatária de alguma pessoa física, aquela se torna responsável tributária do IR que deverá ser retido dos pagamentos efetuados a esta. Entendimento corroborado pelo artigo 631 do Decreto nº 3.000 (1999).

A base de cálculo da retenção do IRRF sobre aluguel será composta somente pelo valor do aluguel, desconsiderando-se os seguintes valores descritos no artigo 632 do Decreto nº 3.000 (1999):
I- valor dos impostos, taxas de emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II- o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III- as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV- as despesas de condomínio.

Para calcularmos o valor do IRRF precisamos ter em mãos a tabela progressiva mensal de cálculo do IRRF que é fornecida anualmente através de lei.

Esta tabela fornece diversas faixas de valores e, para cada uma delas, uma alíquota para cálculo e um valor para deduzir do IRRF calculado.

A tabela atual que passou a viger em 01 de janeiro de 2012 através do inciso VI do artigo 1º da Lei nº 11.482 (2007), é a seguinte:

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11
Isento
0
De 1.637,12 até 2.453,50
7,50
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,00
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,50
552,15
Acima de 4.087,65
27,50
756,53

Com base na tabela acima, sempre que efetuarmos algum pagamento de aluguel a locador pessoa física, procederemos com a forma de cálculo descrita no artigo 620 do Decreto nº 3.000 (1999), observando em qual faixa ele está enquadrado, aplicando o percentual da alíquota e subtraindo o valor de dedução da faixa correspondente.

Eduardo Valinho
Contador Especializado em Gestão e Planejamento Tributário
Blog: eduardovalinho.blogspot.com
HUB

Hub

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:45

Bom dia colegas,

Gostaria de saber qual codigo uso para emissão de IRRF s/RPCI se é o codigo 0588 ou 0561.
E o codigo para LOCAÇÕES de pessoa fisica qual é usado?

Obrigada,
Hub.

EDUARDO ALBINO ALTURAS VALINHO

Eduardo Albino Alturas Valinho

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 19:54

Prezada,

Boa noite!

Respondendo às suas perguntas: o código para o IRRF retido s/RPCI é o 0588 e para o IRRF retido s/aluguel PF é o 3208.

Abs.

Eduardo Valinho
Contador Especializado em Gestão e Planejamento Tributário
Blog: eduardovalinho.blogspot.com
EDUARDO ALBINO ALTURAS VALINHO

Eduardo Albino Alturas Valinho

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 19:57

Boa noite!

Eu elaborei uma planilha que calcula o valor do IRRF s/aluguel PF. Quem quiser, é só postar o e-mail aqui que eu envio.

Abs a todos.

Eduardo Valinho
Contador Especializado em Gestão e Planejamento Tributário
Blog: eduardovalinho.blogspot.com
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 08:36

Bom dia, prezado Eduardo Albino Alturas Valinho


Por favor, envie esta planilha para meu e-mail de moderador para ser anexada a este tópico.

Ao recebermos o material, que deve estar livre para edição (sem senha de proteção) e sem anúncios de marketing (ressalvada a opção de ter citação do nome de seu autor), ele será analisado, e se aprovado, será publicado com os devidos créditos do colaborador.

A todos informo que este tópico será mantido fechado até recebermos este material no intuito de evitar a proliferação de pedidos de envio disto por e-mail particular.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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