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TRIBUTOS FEDERAIS

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Já transmiti o sped pis/cofins em 02/03/2012

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 09:23

Maria,

A IN RFB nº 1.252/2012 não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a se utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.

No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no Lucro Real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14 de março de 2012, utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA), versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins".

Texto transcrito do sítio do SPED - Destaque do SPED

Portanto, se já houve a transmissão da competência janeiro/2012, através do PVA versão 1.0.7, não há necessidade de transmití-lo novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 09:30

Maria,

Se você se refere à alteração para EFD Contribuições, só será válida para fato geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012.

Acredito que o PVA com a inclusão do Bloco P, só será disponibilizado no mês de maio, ou final de abril.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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