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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mario Alves Soares Filho

Mario Alves Soares Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 13:24

Aluguei o apartamento de minha falecida mãe ano passado a partir de setembro para pessoa física. Preparando minha declaração de IR, descobri que deveria ter recolhido o imposto mensalmente, referente ao aluguel recebido, através do Carne Leão, correto?
Uma vez que NÃO paguei mensalmente o imposto, como devo proceder para regularizar?

Muito obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 13:57

Boa tarde Mario,

O imposto de renda apurado nos moldes co Carnê-Leão vence no último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos rendimentos.

Face a isto você deve calculá-lo e pagá-lo acrescido da multa e juros desde seu vencimento. Para tanto utilize o aplicativo disponibilizado pela Receita Federal denominado SicalcWeb

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Mario Alves Soares Filho

Mario Alves Soares Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:09

Caro, Saulo.

Muito obrigado pela sua resposta. Quando fui preencher as informações necessárias para o pagamento, surgiram algumas dúvidas:

1ª- existe um campo "Número de Referêmcia (Número de inscrição na Secretaria do Patrimônio da União)". Você sabe onde encontro esta informação?

2ª - Período de apuração;

3ª - Data de Vencimento.

Muito obrigado, fique com Deus!

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