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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Pis/Cofins - Laticinios

Fagner Soares

Fagner Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Fiscal Operacional
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 15:54

Boa tarde,
a empresa está obrigada a entregar o Speed Pis/Cofins, no entanto estou com dúvida, quanto a tributação dos produtos. Já baixei todas as tabelas no site da receita e ainda não conseguir encontrar a tributação do "Doce de Leite" e da "Manteiga". Os demais itens como Leite, Iorgute, Requeijão, encontrei que a Aliquota é reduzida a zero, sendo assim, usarei o codigo 06, no programa. Caso alguém saiba onde encontrar a tabela de Pis/cofins do "Doce de Leite" e da "Manteiga", ficarei muito grato.

Atenciosamente,

Fagner

Vagner Santana Fonseca

Vagner Santana Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 09:13

Fagner,

Espero ajuda, pelo menos no caso do doce de leite.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Os produtos "iogurte" e "coalhada" enquadram-se no no art. 1º, inciso XI, da Lei No- 10.925, de 2004, em razão de expressa disposição legal e das definições constantes de legislação específica, pelo que são tributáveis à alíquota "zero", no que atine à Contribuição para o PIS/Pasep. O produto "doce de leite", não se enquadra no dispositivo referido, sujeitando-se, portanto, à incidência comum da contribuição em tela.

Vagner Fonseca

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