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TRIBUTOS FEDERAIS

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Icms Substituição x Simples Nacional

CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS

Carlos Augusto de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 17:37

Prezados Colegas

Abrirei uma empresa no simples nacional que vai ser substituida pelo icms ST. A industria como ja sabemos é substituta tributaria e vai pagar os impostos pela cadeia toda.

Sabendo que a empresa vai revender os produtos, pergunta-se ?

No caso do valor do Icms ST destacado em cada nota fiscal de compras, poderei me creditar do valor para ser abatido na geração do Das do simples nacional ?

Obrigado

Carlos Augusto - Contador

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 18:19

Carlos boa tarde,

Você não se apropria do crédito exatamente, como faz no regime cumulativo.

Quando voce adquire mercadoria com destaque do ST, ao revender a mercadoria deverá informar no PGDAS-D a opção REVENDA DE MERCADORIA, EXCETO PARA O EXTERIOR, COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, informando o valor total da receita com ST no mês, e selecionando a opção de Substituição Tributária do ICMS.

Espero ter ajudado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 08:41

Quando for efetuar a apuração no PGDAS-D SIM.

Para confrontar o calculo realizado pelo PGDAS-D, você pode verificar
a qual anexo e alíquota a sua empresa está enquadrada, excluir a alíquota correspondente ao ICMS, e aplicar a alíquota final sobre a receita.

Exemplo: Revenda de Mercadoria com ST


Empresa com faturamento até 180.000,00 - alíquota 4,00
Excluindo a alíquota que corresponde ao ICMS (1,25%) temos
a alíquota final de 2,75% que será aplicada sobre a sua receita
de revenda de mercadoria com ST.

Espero ter ajudado.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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