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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções - Serviços para Prefeituras

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 18:21

Serviço prestado por Pessoa Jurídica de direito privado (Empresa de Engenharia) para uma Prefeitura Municipal de Santa Catarina ... Sofre retenções de IR e das Contribuições Sociais ?!Qual a base legal ?!

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 14:24

Elizio,

Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003, a qual regulou entre outras matérias, a instituição da retenção de Tributos e Contribuições Federais, passou-se ao recolhimento antecipado destes tributos, os quais deverão ser retidos diretamente pelo tomador dos serviços, no momento do pagamento ou da emissão da nota fiscal ou do recibo do prestador de serviços.

Att,

Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 14:59

A questão é que o serviço está sendo prestado para uma PREFEITURA.

Quanto ao IR, só localizei menção na legislação ref. a pagamentos efetuados por "órgãos públicos federais".

Quanto às contribuições sociais, por enquanto estou me calçando na IN 475/2004, que estabelece a retenção desde que haja convenio entre município e a RFB, conforme portaria 1454/2004.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:06

Elizio

vou dar uma verificada nessa IN

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