Bom dia bruno,
não sei se esta é exatamente a resposta para sua dúvida, mas vamos lá!
referente a nota de entrada o fornecedor deve evidenciar nos casos especiais previstos em lei (como é o caso da substituição tributária do pis/cofins) nas informações complementares do documento a base legal para o procedimento de substituição tributária inclusive na EFD contribuições no guia prático você vai ver que deve ser mantida uma tabela sobre estas informações no registro 0450, então quanto a sua pergunta sim, você pode verificar a substituição tributária dos produtos comprados pela nota de entrada, porém se o fornecedor não o fez fica complicada tal afirmação, assim você deve estudar a legislação para fim de conseguir entender essas tributações. para ajuda-lo quanto aos veículos usados veja o que diz a receita federal no tópico da incidência cumulativa no link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br
ainda quanto a tributação dos veículos usados veja a pergunta 840 da receita no link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br
sobre a venda de veículos novos e a substituição tributária e a incidência monofásica veja as tabelas 4.3.10 e 4.3.12 do site do sped no link abaixo e faça download delas, nestas tabelas já consta a legislação que poderá ajudá-lo.
www1.receita.fazenda.gov.br
espero ter ajudado
att,
Fabiano Dutkievicz Nakayama