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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituíção Tributária PIS-COFINS

Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 00:04

Boa noite!

Pessoal tinha deixado uma dúvida a uma semana atrás e até o momento não tive resposta, vou relatar mais detalhado.
É o seguinte, prestamos serviço para uma empresa que comercializa carros novos e usados, quero saber onde consigo identificar na nota de entrada se o PIS e COFINS e Substituto ou se é monofásica, seria pelo o NCM? ou tem uma outra informação que relata isso? e se for um das duas opções, na saída venda não pagamos o PIS e COFINS?

Mais uma vez agradeço a todos.

Bruno

FABIANO DUTKIEVICZ NAKAYAMA

Fabiano Dutkievicz Nakayama

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 10:23

Bom dia bruno,

não sei se esta é exatamente a resposta para sua dúvida, mas vamos lá!

referente a nota de entrada o fornecedor deve evidenciar nos casos especiais previstos em lei (como é o caso da substituição tributária do pis/cofins) nas informações complementares do documento a base legal para o procedimento de substituição tributária inclusive na EFD contribuições no guia prático você vai ver que deve ser mantida uma tabela sobre estas informações no registro 0450, então quanto a sua pergunta sim, você pode verificar a substituição tributária dos produtos comprados pela nota de entrada, porém se o fornecedor não o fez fica complicada tal afirmação, assim você deve estudar a legislação para fim de conseguir entender essas tributações. para ajuda-lo quanto aos veículos usados veja o que diz a receita federal no tópico da incidência cumulativa no link abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br

ainda quanto a tributação dos veículos usados veja a pergunta 840 da receita no link abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br

sobre a venda de veículos novos e a substituição tributária e a incidência monofásica veja as tabelas 4.3.10 e 4.3.12 do site do sped no link abaixo e faça download delas, nestas tabelas já consta a legislação que poderá ajudá-lo.

www1.receita.fazenda.gov.br

espero ter ajudado

att,

Fabiano Dutkievicz Nakayama

Fabiano Dutkievicz Nakayama

Consultor Empresarial

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