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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - NF de serviços

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 09:42

Quando o IRRF deveria vir destacado na NF de serviços, porém não veio, o meu cliente, como tomador dos serviços, tem a obrigação de recolher?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 09:45

Paula,

Não, pois é obrigação do seu cliente, como tomador de serviço, recolher e não pagar.
Já que não foi destacado o valor do IRRF é de responsabilidade do prestador pagar este imposto.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 13:23

Boa tarde Paula,

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional...

Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra....

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas...


Fonte: Regulamento do Imposto de Renda

Note que em nenhum dos dispositivos que ordena a retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, condiciona a retenção ao fato de estar (ou não) destacado na Nota Fiscal.

Nestes termos, mesmo não estando destacado na Nota Fiscal, se o serviço for passivo da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, sua empresa deve retê-lo e tomar para si a obrigação de pagá-lo (recolhê-lo aos cofres públicos).

Faça a sua parte (reter e pagar) e não se preocupe com o erro da outra empresa que deveria tê-lo anotado na Nota Fiscal.

...

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 13:26

Paula,

Me desculpe pelo erro.

E Saulo,
Obrigado sempre pelos ensinamentos que o senhor nos proporciona.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.

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