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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IRPF

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:16

Boa tarde Diogo,
Lance como consta no Informe de Rendimentos fornecido pelo INSS, lá constam rendimentos tributaveis, isentos e tributação exclusiva na fonte.
Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:25

Sim. Esses valores são tributáveis na fonte e na declaração de ajuste.

São isentos apenas os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários, e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.

Entretanto, no caso de verbas recebidas a título de auxílio creche pelos trabalhadores até o limite de cinco anos de idade de seus filhos, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a RFB não constituirá os respectivos créditos tributários, tendo em vista o Ato Declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011.


( Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 48, com redação dada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 27; art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 39, XLII; item 9 do PGFN/PGA/Nº 2683/2008, de 28 de novembro de 2008; e Ato Declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011)

MARCELO MARQUES

Marcelo Marques

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 12:04

Pessoal, tenho uma duvida:
Uma empresa tributado pelo Simples, com atividade venda de produtos alimenticios e seviços (Copa e Cantina). pode participar de licitação publica onde o edital pede fornecimento de café e serviços de copa e cantina.
a duvida está em serviços pois empresa do simples não pode ser prestadora de serviços.(cessão de mão de obra)

Muito obrigado.

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