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Declaracao de Inatividade

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:11

Jose, boa tarde,

Interessante sua pergunta, não sei de momento lhe responder com
um parecer técnico, vou apenas expressar meu entendimento sobre o seu caso:

Primeiro você não estaria obrigado a entregar mensalmente todas essas declarações, apenas a de Dezembro no caso da DCTF, informando que não houve movimento nos meses anteriores.

Caso tenha entregue todas essas declarações, e entregue também a de inatividade, não vejo problema caso anule as outras declarações, pois como não houve movimento no período a informação será a mesma, porém de fontes diferentes.


Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 19:55

Boa noite José

A DCTF, o DACON e a EFD apresentadas "sem movimento" não fazem prova de que a empresa estava inativa, pelo contrário, comprovam apenas que não houve faturamento, ou seja que a empresa não obteve receitas decorrentes da exploração de suas atividades fins.

Vale dizer que uma vez apresentadas tais declarações e demonstrativos, esta empresa está obrigada a apresentação da DIPJ.

Conceito de Inatividade - Receia Federal
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Face ao exposto (repito) declarações que comprovam que a empresa não teve movimento, não commprovam sua inatividade.

...

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