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Apuração Lucro Presumido - Pis e Cofins

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:18

Apuração Lucro Presumido - Pis e Cofins

Boa tarde,

Tenho uma empresa Lucro Presumido no estado de São Paulo.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""

Aonde seu faturamento mensal é de R$- 800.000,00.

Gostaria de saber como seria a tributação do Pis e Cofins desta empresa seria:

0,65% Pis e 3,00% Cofins em cima de R$- 800.000,00


Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Leandro Jose da Fonseca

Leandro Jose da Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:34

Boa tarde Luis, tudo bem? Com relação a sua dúvida, o Pis e a Cofins são impostos incidentes sobre o faturamento da empresa, sendo irrelevante a atividade da empresa. No seu caso, empresa Lucro presumido, 0,65% para o Pis e 3,00% para a Cofins. Vale lembrar que a Legislação do Pis e da Cofins permite exclusões da Receita Bruta para a base de cálculo, exemplo: Vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos entre outras. Vale a pena dar uma lida na Legislação para ter um entendimento mais afunilado. Espero ter ajudado.
Att.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:45

Olá Luiz, você deveria dar uma olhada na legislação, pois salvo engano, a receita de vendas de maquinas agrícolas são alíquota zero para PIS e COFINS!!!

Espero Ajudar


Sergio Hoffmeister

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:56

Ola Leandro e Sergio...

Obrigado pela dicas........

Nesta caso então não seria a trbutação total em cima dos 800.000,00.

Poderia tomar por base a Lei n° 10.485, de 3 de julho de 2002.

Anexo I e II.

Eñtão teria que tirar da base os itens que seria aliquota 0 e itens monofasicos, mesmo a empresa sendo Lucro Presumido.

Abraços....

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 16:32

Caro Luis, dê uma olhada nessa materia:




ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: REVENDA DE AUTOPEÇAS. LEI Nº 10.485, DE 2002. ALÍQUOTA ZERO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA TRIBUTADO PELO LUCRO PRESUMIDO.

Está reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota da Cofins, relativa à receita de vendas de autopeças, relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, realizadas por comerciante atacadista ou varejista, mesmo que a pessoa jurídica esteja sujeita à sistemática cumulativa, e desde que os produtos tenham sido adquiridos no mercado interno.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, e § 2º, I, da Lei nº 10.485, de 2002; art. 1º a 8º e 10 da Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REVENDA DE AUTOPEÇAS. LEI Nº 10.485, DE 2002. ALÍQUOTA ZERO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA TRIBUTADO PELO LUCRO PRESUMIDO.

Está reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, relativa à receita de vendas autopeças, relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, realizadas por comerciante atacadista ou varejista, mesmo que a pessoa jurídica esteja sujeita à sistemática cumulativa, e desde que os produtos tenham sido adquiridos no mercado interno.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, e § 2º, I, da Lei nº10.485, de 2002; art. 1º a 6º e 8º da Lei nº 10.637, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005.

Até mais!!!

Sergio Hoffmeister

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 17:01

MInha empresa é.....

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 17:36

Boa tarde - Sergio Hoffmeister

Nesta caso tenho que consultar os anexo I e II para ver as ncm's que constarem la e não tributar.

Seria 800.000,00 - 200.000,00 (ncm sem pis e cofins) = 600.000,00

Tributaria em cima de 600.000,00 correto

e na Dacon como ficaria....?

PHILIA Serviços & Assessoria
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suely de souza

Suely de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 20:51

tenho uma distribuidora de bebidas (subst. trib)
lucro presumido, em 2011 recolhi o pis, cofins, irpj e cssl da seguinte forma sobre o faturamento da empresa da seguinte forma.

mensal
pis 0,65%
cofins 3%

Trimestral

irpj 1,20%
cssl 1,08%
està correto, ou bebidas por ser sub trib nao incide pis e cofins?

obrigada

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 21:18

Boa Noite - Suely

Qual e a NCM destes itens que vc mencionou....

PHILIA Serviços & Assessoria
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 07:08

Suely,

As bebidas que são beneficiadas pela alíquota zero, estão elencadas no Art. 58A daLei 10.833/2003, cfe. exposto no Art. 58B da mesma Lei, conforme transcrevo a parte da legislação abaixo.

Art. 58-A. A Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devidos pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, serão exigidos na forma dos arts. 58-B a 58-U desta Lei e nos demais dispositivos pertinentes da legislação em vigor. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)

Art. 58-B. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos de que trata o art. 58-A desta Lei auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:21

Bom dia - Adalberto José Pereira Junior

Voce poderia me ajudar nesta duvida, Apuração Lucro Presumido - Pis e Cofins

Empresa Lucro Presumido no estado de São Paulo.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""

Faturamento mensal de R$- 800.000,00.

Gostaria de saber como seria a tributação do Pis e Cofins desta empresa seria:

0,65% Pis e 3,00% Cofins em cima de R$- 800.000,00


Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO PAULO MACEDO FERNANDES

Joao Paulo Macedo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 18:49

Companheiro verifiquei que até o momento sua pergunta não foi respondida, portanto lá vai:

Pis e Cofins é regido por lei federal, portanto não é só para São Paulo.

No seu caso que é presumido é cumulativo, portanto vc só recolhe na saída.

Por ser presumido as alíquotas são 0,65% de PIS e 3,00% de Cofins, totalizando 3,65% que vc vai pagar de Pis/Cofins apenas na saída da mercadoria.

Vale ressaltar que vc deve verificar se o produto gera débito ou não, isso é definido pelo CST do prodto, se gerar débito na saída o CST é o 01.

Assista esse vídeo de um especialista e entenda melhor.

http://www.youtube.com/watch?v=v8LnApcmaIk

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 23:42

Boa NOite, Amigo

Primeiro Obrigado pela ajuda.

Então neste caso terei itens (NCM) que não teria a incidencia de 3,65%(Pis/Cofins) seria isto.

E o link do Video que voce mandou não entra esta errado poderia enviar novamente.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO PAULO MACEDO FERNANDES

Joao Paulo Macedo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 08:53

Bom dia Luiz Urtado,

Tem produtos que geram débito de Pis-Cofins, que é quando vc utiliza o CST 01 na saída, e tem produtos que não incidentes ou monofásicos com alíquota zero, para os segundos vc deve analisar as tabelas de natureza da receita disponíveis no site da receita federal. Existem sites que tem dizem a tributação correta de Pis-Cofins pelo NCM (http://cosmos.bluesoft.com.br/).

Quanto ao vídeo é só uma breve explicação de lucro presumido para que vc entenda melhor sobre o regime em que trabalha no que pertine a Pis-Cofins (www.youtube.com)

É isso, espero te ajudado.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:11

Bom dia,

Obrigado pelas informações, este site que voce passou e pago como faço para me cadastrar.

O video ainda não entra o link esta quebrado.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

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