![Daniel B.](assets/img/users/foto44842_100.jpg)
Daniel B.
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) O Art. 16 da IN nº 635 determinou que a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurada pelas sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas, pode ser ajustada pela:
* exclusão dos ingressos decorrentes de ato cooperativo;
Estes valores são lançados pelos totais nas declarações (DACON/ DIPJ) .
Pergunta:
Caso um auditor fiscal questione sobre este valor, como posso comprovar a autenticidade?
Obrigado.