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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS Sociedade Cooperativa Transporte

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 18:19

O Art. 16 da IN nº 635 determinou que a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurada pelas sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas, pode ser ajustada pela:
* exclusão dos ingressos decorrentes de ato cooperativo;

Estes valores são lançados pelos totais nas declarações (DACON/ DIPJ) .

Pergunta:

Caso um auditor fiscal questione sobre este valor, como posso comprovar a autenticidade?

Obrigado.

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