x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.112

Editora de Livros - Imunidade

Raphael Lopes

Raphael Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 17:31

Prezados, saudações.

Um de nossos clientes trabalha com a edição de livros, jornais e revistas, e a comercialização dos mesmos.
Pelo fato de sua atividade abranger a "edição", tal não pôde se enquadrar no Simples Nacional e está como Lucro Presumido.

No artigo 150, inciso VI, alínea d, é dito o seguinte:
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

Li diversos posts sobre este assunto mas não consegui uma resposta que explicasse minha dúvida.

Sendo o meu cliente uma Editora de Livros, é possível que goze dos benefícios inclusos na referida lei? Pois ao meu entender sim.

Desde já agradeço a ajuda e atenção.

Att.
Raphael Lopes

Raphael Lopes

Raphael Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 13:56

Guto, obrigado pela resposta.

Entretanto, na prática, nunca vi alguém se beneficiar desta lei.
Há outras benesses como a isenção de ICMS, alíquota zero de PIS e COFINS e, no caso das referidas empresas que se localizam no município do Rio, isenção de IPTU.
Contudo, já que a CF é a lei magna, pelo menos com a interpretação que estou tendo, não seria necessário nenhuma outra lei beneficiando este setor.

Estou tendo a interpretação correta?

Att.
Raphael

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.