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DCTF - Atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 07:28

Cuidado para não perder o prazo.

A DCTF das empresas que não tenham débitos a declarar, referente ao mês de janeiro do ano calendário, deve ser entregue obrigatoriamente até o dia 21 do corrente mês.

Fonte: IN RFB 1258/2012

...


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 07:54

Bom dia Saulo,

Nosso saudoso governo impondo novas regras, e os contadores e empresas
tendo que se adaptarem e acompanharem tudo em tempo recorde.

Muito bom.

Tal regra aplica-se as empresas inativas, que estão obrigadas a entrega da DSPJ ?

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SAMARA MARIA DE ALMEIDA GONÇALVES

Samara Maria de Almeida Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:04

Bom dia Saulo e Paulo!

Vocês sabiam que os seus nomes tem o mesmo significado? Saulo foi antes da conversão ao Evangelho de Cristo, e Paulo após a aparição de Cristo. Linda história.

Amigos, com relação a DCTF de empresas sem movimento, a obrigatoriedade para as empresas inativas não se aplica, conforme IN abaixo:

Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007- DOU de 23.11.2007 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Retificada no DOU de 07/03/2008, Seção 1, pág. 31.
Em sua Seção IV, determina:

Seção IV
Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 5º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF;

(...)

Espero ter ajudado.

Forte abraço e um bom dia a todos!

Samara Almeida
Tecnica em Contabilidade

"o amor se dobra pra não se romper"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:07

Samara bom dia,

Não tinha esse conhecimento sobre o meu nome, fico grato.

E quanto a sua resposta a DCTF também lhe agradeço.

Agora pergunto, quanto a RFB vai se preocupar com todos nós.
Que ano turbulento, confuso e desafiador.

Vamos la amigos, processo contínuo na busca pelo conhecimento e informação.

Abraços ótimo dia.

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:18

Olá Pessoal, Bom dia!

A cada amanhecer de um novo dia, somos bombardeados com novas legislacoes e obrigaçoes a cumprir para com Receita Federal. Quase não estamos tendo prazo para cuidar com as obrigações próprias de Contadores. Deveríamos ser isentos de todos os impostos, pois não estamos fazendo outra coisa senão trabalhar para o governo federal, estadual e municipal.Apenas desabafo..rsrsrs.

Mas, vamos lá ao que interessa, entrei ni site da RFB e não encontrei a versao 1.8. Alguém sabe me dizer alguma coisa.

Obrigada,
Conceicao

CONCEIÇÃO
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:48

Estou de volta...
A versao 1.8 que tenho instalada em meu computador,não deu certo, deu mensagem de erro, que tenho que utilizar a veresao 2.3. Não estou entendendo, podem me ajudar com alguma informação.
Conceicao

CONCEIÇÃO
Franciely Dizere Rageteles

Franciely Dizere Rageteles

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:43

Olá Bom dia, eu apresentei com uma certa antecedencia das empresa que tinham debitos a declarar no programa 2.3 e agora eu que eu vi essa obrigatoriedade das empresas que não tenham debitos a declarar... Porem surge a duvida a respeito dessa DCTF 1.8 que eu não localizei e esta em vigor apenas a 2.3... Alguem poderia me ajudar??????????
Grata....

Franciely

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:46

Franciely aonde está citado sobre o programa na versão 1.8?

Pesquisei no site da RFB e não se encontra essa versão para download.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Franciely Dizere Rageteles

Franciely Dizere Rageteles

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:57

Paulo, eu também não entendi o que a RFB esta exigindo, leia o que está escrito assim na IN 1.258:


Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012
DOU de 14.3.2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8".

Leia esta IN 1258 de 13/03/2012, que você verá esta exigência um tanto estranha, uma vez que já estamos na versão 2.3.

Att

Franciely

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:01

So para completar o saco de trapalhadas, publicaram uma nova IN, informando sobre uma versão desatualizada do programa.

Eu transmiti todas as declarações de Janeiro com a versão 2.3

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:11

Até porque a versão 1.8 não existe.

O que temos até o momento é a versão 2.3 que aconselho enviarmos para
não perder o prazo.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:22

Bom dia a todos!
Ja enviei a minha DCTF na 2.3
Nao deu pra entender nada dessa I.N.
Quem entendeu e puder ajudar com mais informaçoes, seria otimo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:31

Debora,

Acredito que seja um possível erro da RFB, ou então, disponibilizaram
uma IN e não o novo programa.

Nâo é de se espantar.

Por garantia enviei na 2.3.

Aconselho a enviarem também e acompanhar algum novo pronunciamento
por parta da RFB.

"100% focado onde houver 1% de chance"
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:58

Bom dia,
Fiquei com uma dúvida a respeito das novas regras da DCTF.
Tenho que entregar, no mês de janeiro, as DCTF também referentes a empresas do Simples Nacional zerada para informar a forma de tributação de acordo com o disposto na IN art 1º?
Ou continuo a considerar a empresa como desobrigada em todos os sentidos?
Fiquei um pouco confuso na leitura da IN.
Se puderem ajudar fico grato.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:11

Ok obrigado, então é bem pelo caminho que pensei mesmo.
Essas IN são muito confusas e muitas vezes além complicar acabam sendo tão confusas que é difícil compreender.
Obrigado.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:22

Pessoal,

Lendo a IN, começo a entender que a DCTF 1.8 é apenas para empresas Inativas, mas não tenho certeza desse meu ponto de vista ainda.
Porém, o programa ainda nao foi disponibilizado.
Aguardo opiniões

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:48

A IN altera dados referentes a forma de entrega e quem entrega. Quanto ao sistema, a meu ver, deve ser usado o 2.3 e não voltar a usar o 1.8 que era uma versão anterior.

Corrijam-me se estiver errado, ams acho que é isso.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:52

Ainda Não Elton.
Sei que algumas pessoas tentaram enviar e não deu certo. Começarei minhas DCTF amanhã, aí poderei ser mais específico.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:19

É isso ai pessoal, quem tem q enviar as DCTF sem Débitos tem que informar o Regime das variações monetarias Caixa ou Competencia, isso é somente no mês de Janeiro.
No caso da DCTF 1.8, é apenas para alterar a IN que ja se tratava de alterações na DCTF. A DCTF a ser enviada mesmo é a 2.3.
Segue algumas explicações das principais mudanças nessa IN:

Por meio da Instrução Normativa nº 1.258/2012 foram alteradas algumas regras da DCTF, dentre as quais destacamos:

a) a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar;

b) a suspensão, até ulterior deliberação, da apresentação da DCTF pelas unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações públicas federais;

c) a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na DCTF das empresas de TI e TIC e dos fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, devendo ser informada na DCTF do estabelecimento matriz;

d) a obrigatoriedade de apresentação de DCTF retificadora nos casos de descumprimento das condições que ensejaram a aquisição de bens e serviços com isenção, suspensão, redução de alíquota ou não incidência, inclusive no caso de importação;

e) a suspensão, até ulterior deliberação, da regra de que havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega da DCTF, poderá apresentar declaração original, em atendimento a intimação e nos termos desta, para informar os valores recolhidos espontaneamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

f) a determinação de que as DCTF retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB e, neste caso, a pessoa jurídica ou o responsável pelo envio da DCTF retida será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade.

Por fim, foram revogados o § 8º do art. 3º, que trata da apresentação da DCTF dos clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a partir de 1º de janeiro de 2012, e o § 4º do art. 8º, que trata da inscrição em DAU dos débitos das autarquias e fundações públicas federais, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010.


Fonte: Fiscosoft

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