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DCTF - Atenção!

Adriano Colle

Adriano Colle

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:45

Meus caros.
Em conversa com a responsável pela área na Delegacia da minha região, fui informado que só entregarão a DCTF sem movimento de janeiro as empresas que queiram optar pelo regime de competência, uma vez que o regime automático é o de caixa.
Ou seja, para as empresas que permanecerem com regime de caixa para o Reconhecimento das Variações Monetárias e inativas, não precisa mandar a de janeiro.
Mantenham contato.

Daniela R

Daniela R

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:40

Tem que usar o regime de competência para as empresas sem débitos. Tentei enviar regime de caixa e não consegui para 3 empresas.

manoel palhano filho

Manoel Palhano Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:41

Liguei para a IOB e a atendente me instruiu a enviar com o regime de competencia, mesmo não sendo o correto, pois o não envio poderia gerar multa, e caso ocorra alguma divergência basta retificar a declaração.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:54

Bom dia Pessoal,

Minhas empresas são todas pelo Criterio de Caixa, não posso informar por competencia só para poder transmitir. Por via das dúvidas, acho que vou informar 0,01 de debito só para poder transmitir, acho melhor do que informar o regimeto errado.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 12:36

Bom dia Manoel,

Liguei para a IOB e a atendente me instruiu a enviar com o regime de competencia, mesmo não sendo o correto, pois o não envio poderia gerar multa, e caso ocorra alguma divergência basta retificar a declaração.


Não é possivel retificar declaração para alterar o regime de apuração das receitas de variação monetária.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 12:55

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, a

Instrução Normativa nº 1.258/2012 que altera as regras da Declaração de

Débitos e Créditos Tributários - DCTF.

Dentre as mudanças está a apresentação obrigatória em relação ao mês de

janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para

reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das

obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da

determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha

débito a declarar.

Assim, a pessoa jurídica obrigatoriamente deverá apresentar a DCTF

referente ao mês de janeiro e dezembro de cada ano, ainda que não tenham

débitos a declarar, de fevereiro a novembro a DCTF somente deverá ser

entregue se houver débitos a informar.

O programa DCTF versão 1.8 ainda não está disponível, devendo o

contribuinte aguardar a liberação da versão pela Receita Federal.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 13:28

Retificando a informação da nossa amiga.

A entrega deve ser feita utilizando a versão 2.3 do programa.

Abracos

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mi

Mi

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:16

Boa tarde,
No entendimento de vocês, uma empresa isenta do IRPJ, que teve sua constituição em 12/2011, e esteve inativa (sem movimentação, inclusive bancária) até o momento (19/03/2012) tem que entregar as DCTFs dos meses de 12/2011 e 01/2012?

Antecipadamente agradecida,
Milene

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:22

Boa tarde Milene

Esta empresa ainda que tenha estado "sem movimentação, inclusive bancária" não estava inativa, pois houve movimentação financeira e patrimonial decorrente da subscrição e integralização das quotas de capital.

Vale dizer que está (sim) obrigada a apresentar o DACON e a DCTF dos dois meses mencionados por você.

...

Mi

Mi

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:28

Boa tarde, Saulo!

Obrigada por responder.
Mas a empresa é isenta do IRPJ e não há subscrição e nem integralização das quotas de capital, por isso estou considerando como inativa.
Você acha que tem algum outro motivo que poderia descaracterizá-la como inativa?

Milene

Mi

Mi

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 15:15

Saulo, vou reformular minha pergunta, para ver se você ou mais alguém consegue me ajudar:

Pensei o seguinte, que a empresa por ser isenta do IRPJ, sem movimentação, inclusive bancária, e por ser uma entidade, portanto sem integralização do capital, poderia considerá-la inativa desde o início de suas atividades (mês de constituição 12/2011), portanto não teria que entregar as DCTFs de 12/2011 e 01/2012.

Portanto, gostaria de opinião sobre as seguintes questões:

1)Teria alguma outro aspecto a ser analisado que não me permitiria considerá-la inativa desde o início da atividade?

2)Uma empresa inativa desde a data de sua constituição, eu não precisaria esperar o ano seguinte para considerá-la inativa, não é isso?

3)Considerando que a empresa está realmente inativa, eu não tenho que entregar as DCTFs de 12/2011 e 01/2012?

Estava precisando de opiniões, o mais rápido possível, sobre essas questões.

Obrigada.

ROSELY DIGLIO CABRAL

Rosely Diglio Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:41

Aos colegas que tinham duvida quanto do DCTF de janeiro/2012, SEM DÉBITOS - com opção de REGIME CAIXA, segue cópia do email que recebi da Receita Federal.
Recebi, agora a pouco, o seguinte comunicado que deve esclarecer suas
dúvidas:

"Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de
2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012,
aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na
DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA,
segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das
obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas
para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da
exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este
motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o
regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº
1.258, de 2012, será retificada."


Priscila Gomes

Priscila Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 18:00

Srs, boa tarde.

O regime tributário da empresa que trabalho (Instituição Finaceira) é lucro real (recolhimento base estimativa). Pelo que andei pesquisando a melhor opção para mim é escolher o "regime de caixa" para a informação do critério de reconhecimento das variações monetárias". Gostaria de obter esta confirmação se estou no caminho certo.
Obrigado pela atenção.

ROSELY DIGLIO CABRAL

Rosely Diglio Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:04

Lilian,

Recebi ontem a resposta da Receita Federal que segue:
"Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de
2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012,
aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na
DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA,
segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das
obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas
para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da
exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este
motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o
regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº
1.258, de 2012, será retificada."

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:06

Bom dia Pessoal!

Estou tentando enviar DCTF sem débito a declarar (critério "CAIXA" ) e não estou conseguindo. Só vou conseguir se eu mudar o critério para competência.
Alguém pode me explicar Por que?

Eu terei que mudar todas para "competência" para poder enviar?

Fico no aguardo.

Abraços

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:10

Bom dia Pessoal!

Estou tentando enviar DCTF sem débito a declarar (critério "CAIXA" ) e não estou conseguindo. Só vou conseguir se eu mudar o critério para competência.
Alguém pode me explicar Por que?

Eu terei que mudar todas para "competência" para poder enviar?

Fico no aguardo.

Abraços

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
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