Sandra Regina Takiuti
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Paulo, sim, para as igrejas é regime de caixa.
mas para transmitir a dctf, so passa de for competencia.
obrigada
respostas 156
acessos 23.405
Sandra Regina Takiuti
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Paulo, sim, para as igrejas é regime de caixa.
mas para transmitir a dctf, so passa de for competencia.
obrigada
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Prazo para envio de Janeiro é até 21/03 correto?
Cassio Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalCorreto Paulo
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Obrigado Cassio.
Adriano Colle
Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a) Meus caros.
Em conversa com a responsável pela área na Delegacia da minha região, fui informado que só entregarão a DCTF sem movimento de janeiro as empresas que queiram optar pelo regime de competência, uma vez que o regime automático é o de caixa.
Ou seja, para as empresas que permanecerem com regime de caixa para o Reconhecimento das Variações Monetárias e inativas, não precisa mandar a de janeiro.
Mantenham contato.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Boa informação Adriano.
Obrigado.
Daniela R
Bronze DIVISÃO 2, AnalistaTem que usar o regime de competência para as empresas sem débitos. Tentei enviar regime de caixa e não consegui para 3 empresas.
Manoel Palhano Filho
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Liguei para a IOB e a atendente me instruiu a enviar com o regime de competencia, mesmo não sendo o correto, pois o não envio poderia gerar multa, e caso ocorra alguma divergência basta retificar a declaração.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Que complicado que está ficando..
Erica V.
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Pessoal,
Minhas empresas são todas pelo Criterio de Caixa, não posso informar por competencia só para poder transmitir. Por via das dúvidas, acho que vou informar 0,01 de debito só para poder transmitir, acho melhor do que informar o regimeto errado.
Luanne Lima
Bronze DIVISÃO 5Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia Manoel,
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde Enne,
Eu utilizo o regime de caixa, é menos complicado.
Erica V.
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Olá Elisabete,
É por este motivo que eu vou entregar a DCTF informando 0,01 de débito. Assim é possivel você optar pelo regime de Caixa.
Erica
Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, a
Instrução Normativa nº 1.258/2012 que altera as regras da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários - DCTF.
Dentre as mudanças está a apresentação obrigatória em relação ao mês de
janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para
reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das
obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da
determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha
débito a declarar.
Assim, a pessoa jurídica obrigatoriamente deverá apresentar a DCTF
referente ao mês de janeiro e dezembro de cada ano, ainda que não tenham
débitos a declarar, de fevereiro a novembro a DCTF somente deverá ser
entregue se houver débitos a informar.
O programa DCTF versão 1.8 ainda não está disponível, devendo o
contribuinte aguardar a liberação da versão pela Receita Federal.
Elisabete de Deus
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidadesandra tudo bem e sobre a dctf ,estamos perdidos hein, mas minha duvida e seguinte tem que ter cartao para a transmissao, nao da tempo de fazermos a procuracao. ne bete
Sandra Regina Takiuti
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeElisabete, com certeza, para transmitir tem ter procuração na Receita ou certificado digital. .. como vc entregou antes?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Retificando a informação da nossa amiga.
A entrega deve ser feita utilizando a versão 2.3 do programa.
Abracos
Mi
Bronze DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde,
No entendimento de vocês, uma empresa isenta do IRPJ, que teve sua constituição em 12/2011, e esteve inativa (sem movimentação, inclusive bancária) até o momento (19/03/2012) tem que entregar as DCTFs dos meses de 12/2011 e 01/2012?
Antecipadamente agradecida,
Milene
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Milene
Esta empresa ainda que tenha estado "sem movimentação, inclusive bancária" não estava inativa, pois houve movimentação financeira e patrimonial decorrente da subscrição e integralização das quotas de capital.
Vale dizer que está (sim) obrigada a apresentar o DACON e a DCTF dos dois meses mencionados por você.
...
Mi
Bronze DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde, Saulo!
Obrigada por responder.
Mas a empresa é isenta do IRPJ e não há subscrição e nem integralização das quotas de capital, por isso estou considerando como inativa.
Você acha que tem algum outro motivo que poderia descaracterizá-la como inativa?
Milene
Luanne Lima
Bronze DIVISÃO 5 Elisabete Vitorano
Obrigada
Mi
Bronze DIVISÃO 1, Não Informado Saulo, vou reformular minha pergunta, para ver se você ou mais alguém consegue me ajudar:
Pensei o seguinte, que a empresa por ser isenta do IRPJ, sem movimentação, inclusive bancária, e por ser uma entidade, portanto sem integralização do capital, poderia considerá-la inativa desde o início de suas atividades (mês de constituição 12/2011), portanto não teria que entregar as DCTFs de 12/2011 e 01/2012.
Portanto, gostaria de opinião sobre as seguintes questões:
1)Teria alguma outro aspecto a ser analisado que não me permitiria considerá-la inativa desde o início da atividade?
2)Uma empresa inativa desde a data de sua constituição, eu não precisaria esperar o ano seguinte para considerá-la inativa, não é isso?
3)Considerando que a empresa está realmente inativa, eu não tenho que entregar as DCTFs de 12/2011 e 01/2012?
Estava precisando de opiniões, o mais rápido possível, sobre essas questões.
Obrigada.
Rosely Diglio Cabral
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Aos colegas que tinham duvida quanto do DCTF de janeiro/2012, SEM DÉBITOS - com opção de REGIME CAIXA, segue cópia do email que recebi da Receita Federal.
Recebi, agora a pouco, o seguinte comunicado que deve esclarecer suas
dúvidas:
"Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de
2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012,
aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na
DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA,
segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das
obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas
para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da
exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este
motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o
regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº
1.258, de 2012, será retificada."
Priscila Gomes
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Srs, boa tarde.
O regime tributário da empresa que trabalho (Instituição Finaceira) é lucro real (recolhimento base estimativa). Pelo que andei pesquisando a melhor opção para mim é escolher o "regime de caixa" para a informação do critério de reconhecimento das variações monetárias". Gostaria de obter esta confirmação se estou no caminho certo.
Obrigado pela atenção.
Lilian Maria Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal bom dia
Debora
eu nao consigo enviar as DCTFs sem movimentos referente a Janeiro
Voce tem alguma sugestao de como proceder?
Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Lilian,
Tem alguma mensagem de erro quando você tenta fazer a transmissão?
Rosely Diglio Cabral
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Lilian,
Recebi ontem a resposta da Receita Federal que segue:
"Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de
2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012,
aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na
DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA,
segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das
obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas
para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da
exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este
motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o
regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº
1.258, de 2012, será retificada."
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Bom dia Pessoal!
Estou tentando enviar DCTF sem débito a declarar (critério "CAIXA" ) e não estou conseguindo. Só vou conseguir se eu mudar o critério para competência.
Alguém pode me explicar Por que?
Eu terei que mudar todas para "competência" para poder enviar?
Fico no aguardo.
Abraços
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Bom dia Pessoal!
Estou tentando enviar DCTF sem débito a declarar (critério "CAIXA" ) e não estou conseguindo. Só vou conseguir se eu mudar o critério para competência.
Alguém pode me explicar Por que?
Eu terei que mudar todas para "competência" para poder enviar?
Fico no aguardo.
Abraços
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.