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Ubirajá Silveira Filho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Geraldo dê uma olhada na mensagem anterior a sua neste mesmo tópico você encontrará a resposta para a sua pergunta.
Abraço
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Ubirajá Silveira Filho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Geraldo dê uma olhada na mensagem anterior a sua neste mesmo tópico você encontrará a resposta para a sua pergunta.
Abraço
Andreia Lemos Mourão
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
ORIENTAÇÕES SOBRE DCTF ZERADAS DE JANEIRO/2012
O SESCON-SP, após receber inúmeras dúvidas em seu canal ouvidoria e fale com o presidente, solicitou esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre a entrega da DCTF sem movimentação, uma vez que foi identificado divergência de interpretação na redação da IN 1.258/2012.
Com o intuito de auxiliar nossos representados a RFB esclarece que:
Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº 1.258, de 2012, será retificada. (Fonte RFB)
Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP
Vinicius T Muniz Salles
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscalentão como que faz "transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador."
Sueli Raia
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadePessoal estou tentando entregar a DCTF ref 01/2012 de uma empresa imune sem movimento e o programa da da DCTF versão 2.3 não está aceitando mesmo eu colocando o regime de competencia no cadatro da empresa. Alguem conseguiu entregar?
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Bom!
Pelo que entendi, não preciso me preocupar em enviar da DCTF sem débigo a declarar no "Critério Caixa".
Vou fazer como o ano passado, onde ireir informar os meses que não houve débito, somente na DCTF de dezembro 2012?
É isso?
Dionisio Aparecido Zendrini
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente AdministrativoTentei transmitir a DCTF Jan/2012 na versao 2.3 de uma empresa sem movimento com a opcao de Regime de Caixa nas variacoes cambiais e nao consegui, deu erro, ja de outra empresa sem movimento com opcao de Regime de Competencia deu certo. Alguem conseguiu transmitir com regime de Caixa e sem movimento?
Vinicius T Muniz Salles
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Dionisio...
...O SESCON-SP, após receber inúmeras dúvidas em seu canal ouvidoria e fale com o presidente, solicitou esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre a entrega da DCTF sem movimentação, uma vez que foi identificado divergência de interpretação na redação da IN 1.258/2012.
Com o intuito de auxiliar nossos representados a RFB esclarece que:
Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº 1.258, de 2012, será retificada. (Fonte RFB)
Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP
Dionisio Aparecido Zendrini
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente AdministrativoOk. Muito obrigado pela ajuda.
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade colegas
no mes de fevereiro de 2012 eu ja enviei varias dctf e optei pelo regime caixa na epoca que é o correto, isso antes da IN. agora eu pergunto eu tenho que retificar as declarações enviadas anteriormente a IN para o regime de competencia? aguardo.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde Osvaldo,
Não precisa retificar, mesmo porque a opção pelo regime caixa ou competencia é iretratável e valida para todo o ano calendário.
Entreguei as minhas com movimento e optei pelo regime de caixa e enviei sem problemas.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Osvaldo,
O Regime adotado é irretratável por todo ano.
Vale dizer que você deve continuar apresentando suas DCTFs exatamente com o mesmo regime adotado na primeira DCTF transmitida no ano, ou seja:
Se a primeira foi com o Regime de Caixa as outras da mesma pessoa juridica devem continuar no mesmo regime (Caixa)
As empresas cuja a primeira foi apresentada com o Regime de Competencia devem continuar apresentando as outras DCTFs no mesmo regime (Competência)
...
Joao Silvestre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Ufa!
Já tinha trasmitido a DCTF das empresas com débito ref. janeiro/2012 e estava tranquilo. Havia feito a DCTF das imunes/isentas ref. dez/2011 em fevereiro.
Deu um estalo e resolvi e entrar no tópico. Levei um susto, ainda bem que encerra amanhã. Muito obrigado a todos.
Monica Carine Batista Prata
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde,
Li a IN e entendi que as empresas sem debito a declarar, são obrigadas somente se tiver transações com taxa cambial ou variação monetária, sao obrigadas somente res mes dez de cada ano com os meses sem debitos a declarar.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Joao,
Nunca é tarde...hehehe
A gente brinca e ri, pra não chorar.
Esse ano está complicadissimo..
Vamos continuar valorizando este portal, pois nos possibilita
acompanhar diversas noticias.
abraços pessoal
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, ontem a receita federal se pronunciou a respeito de que quem quer optar pelo regime de caixa de fato não precisa entregar a DCTF. Com os entendimentos dos colegas, acabamos por entregar competencia para não ter que arcar com multas.
Agora não tem jeito, terá que ficar com competencia o ano todo?
não há outra solução?
Qual a diferença que dará na apuração mensal nos tributos? alguem pode me ajudar com essa duvida?
Abs e obrigado a todos.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Boa tarde a todos!
Com referência a DCTF de janeiro, mais precisamente com ref. a IN normativa 1258 de 13/03/2012 que gerou toda essa confusão, recebi da Ouvidoria a seguinte resposta:
Resposta à Mensagem 502400
Sr(a) Geraldo Jose de Oliveira
Em atenção à manifestação de V. Sª, tratando do tema PGD DCTF (ref Jan/12), esta Ouvidoria:
1) Repassa-lhe LINK da página RFB: www.receita.fazenda.gov.br , onde o contribuinte encontra o PGD DCTF (versao 2.3) para fazer sua declaracao ref Jan/12;
2) Em relação a Retificação feita na IN/RFB nº 1258/2012, e de acordo com comunicado da Coordenação de Arrecadação sobre o tema, esclarece-lhe que:
?o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração.
Por este motivo, a transmissão de DCTF zerada, na qual tenha sido informado o REGIME DE CAIXA, não está sendo admitida pelo Validador.?
(Em outras palavras: somente são aceitas pelo Validador as DCTF´s zeradas com a opção pelo regime de COMPETÊNCIA.)
A IN RFB nº 1.258, de 2012, foi retificada?, cfme. abaixo transcrito:
?MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
RETIFICAÇÃO
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012, publicada no DOU nº 51, de 14 de março de 2012, página 16:
Onde se lê:
?"Art.2º......................................................................................................................................
§1º................................................................................................................................
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração.
Leia-se:
?"Art.2º.............................................................................................................................
§1º................................................................................................................................
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar a opção pelo regime de competência, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração.
(...)"?
Por último, esta unidade agradece por sua mensagem, assim como deixa ao seu dispor, os serviços deste canal de atendimento ao cidadão, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
Geraldo
Dionisio Aparecido Zendrini
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Roberto Barbosa da Silva Nobre, tentando responder sua pergunta, caso a empresa tenha obrigacoes ou direitos sujeitos a atualizacoes baseada na variacao cambial, optando pelo regime de competencia, voce devera fazer as atualizacoes todo final de mes(regime de competencia) no regime de caixa, voce faria somente na liquidacao da obrigacao (Ex. liquidacao de um ACC), sendo assim, se a moeda estrangeira vinculada ao contrato variar muito para mais ou para menos, pode ocorrer de voce ter que recolher IR e CSL em um determinado periodo e ter prejuizo no periodo (mes) seguinte, ou vice e versa.
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Dionisio Aparecido Zendrini, Muito Obrigado pela explicação. Me ajudou a entender e acredito que também a outros colegas.
abraços
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Tenso isso. Acabei mandando de todo mundo, zerado ou não.
Joao Silvestre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade èh
amigo Paulo
o sistema está caminhando, ou melhor, voando. Quem não acompanhar está fadado. Dssa eu peguei "pelo rabo" . Da próxima eu não sei.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado O SESCON-SP, após receber inúmeras dúvidas em seu canal ouvidoria e fale com o presidente, solicitou esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre a entrega da DCTF sem movimentação, uma vez que foi identificado divergência de interpretação na redação da IN 1.258/2012.
Com o intuito de auxiliar nossos representados a RFB esclarece que:
Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº 1.258, de 2012, será retificada. (Fonte RFB)
Fonte: Assessoria de Imprensa Sescon - SP
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Eder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Bom dia Pessoal,
A Ratificação da Instrução Normativa 1.258 já está diponível no sitio da RFB?
Porcurei mais não encontrei.
Ronaldo Geraldo de Castro
Prata DIVISÃO 1, Não Informado
bom dia amigos
Alguns colegas estao enviando a DCTF com 0,01 centavo, pois ate agora nao tem nada oficial no site da RFB
O que acham deste procedimento?
Poderia impacatar em negativa de alguma certidao negativa?
obrigado a todos
Eder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Bom dia Ronaldo,
Estou aguardando pronunciamento da RFB, na minha opinião todos devem fazer isto.
Más se você olhar nas postagens acima vai verificar que o SESCON de SP, publicou novidades sobre este procedimento, que inclusive disse que a IN 1.258/2012 vai ser retificada.
Edson Ferreira Lopes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Recebi da Ouvidoria o mesmo comunicado que o GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA recebeu. Portanto, tenho agora um documento em mãos que me informa que não preciso declarar DCTF de empresas que não tem débitos a declarar e que optaram pelo regime de CAIXA. Graças a Deus fomos ouvidos, mesmo em cima da hora, como é de constume. Então como hoje é o último dia de entrega, devemos entregar somente as sem débitos a declarar se optarem pelo regime de COMPETÊNCIA. Mais uma vez, se optaram pelo regime de CAIXA e não tiverem débitos a declarar NÃO PRECISAM ENTREGAR a DCTF de JAN/2012. Um gande abraços a todos.
Manoel Gambeta Luciano
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados colegas, boa tarde!
Com o intuito de colaborar com a resolução do problema, tendo em vista que a Lei em seu dispositivo em momento algum está dispensando a entrega da competência janeiro para a opção CAIXA. Sendo assim, vai uma sugestão que fiz por aqui e funcionou:
Entregar como regime competência, porém, retificar como CAIXA, ainda HOJE, dentro do PRAZO. Pois a retificação só será aceita até o prazo da de Janeiro, no caso, hoje...
Grande abraço.
Manoel Gambeta Luciano
M@Oculto
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Manoel Gambeta Luciano, ótima ideia! acabei de fazer isso aqui e foi!
obrigado, abs
Jefferson Luiz
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoMas essa opção não é irretratável para todo o ano calendário?
Manoel Gambeta Luciano
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Jefferson Luiz,
É irretratável sim, porém se você retificar a DCTF dentro prazo da entrega da original, ou seja, HOJE, a retificação surte efeito, ficando assim, a opção CAIXA para o mês de janeiro. Essa informação peguei num Ato Corat, tanto é que se você tentar retificar amanhã, não conseguirá.
Abraços.
Jefferson Luiz
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoVivendo e aprendendo, muito obrigado pela informação, vou fazer isso também.
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