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DCTF - Atenção!

Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 17:24

Gente, boa tarde !

Recebi um email do Sescon onde a Receita esclarece e pelo que entendi, é se a empresa quiser ?!

aguardo opinioes

...Com o intuito de auxiliar nossos representados a RFB esclarece que:

Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº 1.258, de 2012, será retificada. (Fonte RFB)

LENIRA DE MORAES

Lenira de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 17:33

Caros Colegas

No site da Receita Federal acaba de sair um comunicado em outros destaques, informando que a retificação da IN 1258 sairá publicada amanhã, 22/03/2012

Dionisio Aparecido Zendrini

Dionisio Aparecido Zendrini

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 18:00

Apresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar
A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.

Confirmado oque ja foi colocado pelos outros colegas.

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 18:09

Blz então
esta obrigado a fazer a dctf zerada de janeiro somente as empresas que optarem pelo regime de competência, as que continuarem com regime de caixa estão automáticamente excluidas de tal envio.

É isso mesmo né pessoal?

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 19:15

deu no site da receita
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DCTFJaneiro2012.htm


Apresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar

A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.

Priscila Rambo de Bairros

Priscila Rambo de Bairros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:17

Pessoal, minha dúvida!!!

Opção pelo regime de competência automaticamente é opção de tributação das variações monetárias pelo regime de competência.

Ou existe outra forma de tributação pelo regime de competência?



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 06:50

Bom dia Priscila,

A tributação é única, o que muda não é a "forma de tributação" e sim o regime utilizado: Caixa ou Competência.

Em termos gerais no "Regime de Caixa" você oferece a tributação os direitos de créditos e obrigações sujeitos a variações cambiais quando eles acontecem, ou seja apenas quando você recebe (direitos) ou paga (obrigações).

No de "Competência" os reconhece assim que os contrata, ou seja, assim que você toma conhecimento que deverá receber (direitos) ou pagar (obrigações).

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:55

Bom dia Douglas,

Se você não deseja mudar o regime do reconhecimento dos direitos de créditos e das obrigações sujeito a variações cambiais para o "Regime de Competência",

não precisa apresentar a DCTF referente ao mês de Janeiro/2012.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 07:39

Bom dia Izadora,

gente... cuidado, não vão na onda dos outros...


O que (exatamente) você quis dizer com o "alerta" de acima?

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 08:39

Bom dia Saulo

Pq tem algumas pessoas, q entregaram a DCTF apenas por receio da multa.

E as vezes a gente acaba declarando uma informação que nao é realmente a correta.

E ficou bastante dividido as opiniões, de qual o critério a se usar até uma determinada data deste forum, e foi praticamente apos ter passado o prazo da declaração que alguns foram ter mais certeza de que realmente nao era necessario ter declarado a DCTF com a opção de "reconhecimentos das variações monetárias..." pelo forma caixa.

E a informação, de que vc declara a DCTF com opçao pelo criterio "competencia", e depois retifica está incorreto, pq o sistema nao vai aceitar novamente declarar pela opção "caixa".
Eu tentei fazer isto e nao consegui!

E neste meu comentário não fui específica a nenhum usuário do forum, me referi de maneira geral, pois eu mesma tive mta duvida e em certos momentos me confundi de qual maneira estaria fazendo a coisa certa.
A legislação é complexa.

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:49

Concordo com você Izadora, já tinha comentado no dia 16: "Cuidado, tenham certeza do que estão fazendo...".

Em outro tópico, expus os motivos pelo qual cheguei a conclusão de que nem todos precisavam entregar a DCTF.

Logo em seguida, alguém (não estou conseguindo encontrar o tópico agora) afirmou com veemência "que todos deveriam entregar sim...". Outro afirma que a forma de entregar é "utilizando o regime de competência...".

Acredito neste fórum, este sucesso todo se deve a participação de todos, mas acredito também que todos devem se preocupar em oferecer uma informação com o máximo de embasamento possível. Uma simples decisão de "competência x caixa" pode trazer consequências desastrosas.

O nosso grande mestre colaborador Saulo Heusi, já tinha alertado sobre a impossibilidade de modificar o regime após o prazo de entrega da DCTF.

Parabéns a todos que participam deste grande forum!

Abraços.

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:50

Bom dia,

Gostaria de imprimir este topico.

Mas como são cinco paginas fica trabalhoso.

Alguem tem uma dica de visualização de impressao que coloque todas as paginas juntas, para facilitar a impressao?

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 12:16

Oi Jannaina..

mande imprimir, e quando aparecer pra escolher a impressoraa, selecione a impressora "Primo PDF" (que deverá ja estar instalada em sua maquina), mas antes disso desabilite aqueles banner's com aquelas propagandas chatas de sites de compra (clicar em cima da figura de propagandas) que vai te direcionar pra outro site (td isso automatico, nao esquente..)e vai achar um local onde diz "para desabilitar aparecimento de banner em seu computador clique aqui" , daí entao vc atualiza a pag do forum clicando naquele botao q aparece proximo da barra de endereços (seta pra cima/outra pra baixo), e manda imprimir novamente.

Se quiser, me add no msn, q te mando print de tela pra vc entender melhor... (@Oculto).

Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 12:19

Ahh, mas nao esclua "cookies" de sua maquina (nas opções da internet), se nao vao voltar a aparecer aquelas propagandas.

Te digo isso, pq se nao qdo vc imprimir na impressora primo pdf, sem fazer isto, as figuras irão aparecer sobre as postagens do forum.

Abç!

Orlandnei

Orlandnei

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:35

Boa Tarde,

Por gentileza, se alguem puder me ajudar...

Qual a melhor maneira de baixar as pendências da Situação Fiscal, ref. a falta da entrega DCTF Mensal, visto que o sistema não permite a entrega por não ter débitos a declarar.

Consta 09, 10 e 11/2010, pendênte de entrega DCTF, mas o sistema da DCTF 2,4 Mensal não permite a entrega zeradas...

Att.
Orlandnei

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:41

Olá Orlandnei, boa tarde.

Na minha opnião, você deve retificar a declaração de dezembro desse mesmo ano, marcando esses meses que você cita como não havendo movimento.

esperto ter ajudado.

abs

Nobre Assessoria Empresarial

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:44

Orlandnei,
Boa tarde!

Apenas complementando a resposta do Sr. Roberto Barbosa.

As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:


a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

....

Fonte: Art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Orlandnei

Orlandnei

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 18:12


Obrigado!!! Roberto e Paulo

Deu certinho, nossa e estava bem diante dos meus olhos, e já retifiquei a DCTF 12/2010, informando os meses que não teve movimento.

Muito Obrigado mesmo,

Flw

Abs

Orlandnei

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 10:55

REferente a que competência?? Se estava fora do prazo com certeza terá que arcar com a multa, mas se estava desobrigado e entregou por engano, tem que solicitar por escrito a exclusão de tal declaração junto a Receita Federal e aguardar o resultado. Com certeza deverá explicar o porque entregou e o porque estava desobrigado e realmente a guardar a decisão da REceita. Fiz um pedido de esclusão de uma DACON e já foi deferida, mas uma outra ainda estou aguardando o diferimento. Ai cabe a vc ver o que realmente aconteceu e solciitar a exclusão diretamente na REceita.
Espero te ajudado. Até mais.

Fabio Gabriel Giro

Fabio Gabriel Giro

Iniciante DIVISÃO 2, Controlador(a)
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 17:22

Entao nao tinha conseguido mandar a 01/2012 para colocar o regime de caixa ai mandei depois da mp 21/03/2012, ai gero a multa mas nao tinha conseguido mandar en janeiro, para colocar a opção, interpretei mal mas na epoca nao dava para manadar me lembro o progama so saiu dia 21 do 03 nao foi?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 17:52

Marinalva Lopes de Sousa ,
Boa tarde!

Até o presente momento não houve qualquer alteração quanto a dispensa de entrega da DCTF para empresas do Lucro Presumido.

A dispensa deu-se do arquivo Dacon a partir dos fatos gerados de Janeiro de 2013 para as optantes do lucro presumido. IN RFB 1.305/2012

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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