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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dependentes no IRPF

Thiago de Pinho Fróes

Thiago de Pinho Fróes

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:05

Bom dia, caros amigo.

Gostaria de saber se é legal a inclusão de "Madrasta" (companheira do pai do contribuinte) no IRPF,
ela tem o mesmo tratamento da "Mãe" ? procurei em fóruns, sites, inclusive o da Receita e não obtive uma resposta
satisfatória.

Obrigado pela atenção !!!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:11

Thiago
Bom dia


Entendo que vc NAO pode utilizar sua madrastra como dependente por não ter previsão legal...

A RFB só preve relação de dependencia para

319 — Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
(...)
6 - pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.



Entendo que vc só conseguiria incluir se ela fosse enquadrada no item 8.


Heloisa Motoki

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